DECRETO N. 34.502, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobte abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Cultura, para repasse à Fundação Memorial da
América Latina,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e o
inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de
outubro de 1991,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
990.948.037,00 (Novecentos e noventa milhões, novecentos e
quarenta e oito e trinta e sete cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 598.783.000,00 (Quinhentos e noventa e oito
milhões, setecentos e oitenta e três mil cruzeiros), nos
termos do Artigo 7.ª, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990, e
II - Cr$ 392.165.037,00 (Trezentos a noventa e dois
milhões, cento e sessenta e cinco mil e trinta e sete
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei
n. 7.525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Memorial da América Latina, mediante a
suplementação de Cr$ 990.948.037,00 (Novecentos e noventa
milhões, novecentos e quarenta e oito mil e trinta e sete
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
.II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.