DECRETO N. 34.504, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos órgãos, para repasse a Diversas Fundações Estaduais, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
DECRETA :
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.790.610.152,00 (Dois bilhões, setecentos e noventa milhões, seiscentos e dez mil, cento e cinquenta e dois cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo. 
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.803.074.304,00 (Hum bilhão, oitocentos e três milhões, setenta e quatro mil e trezentos e quatro cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 987.535.848,00 (Novecentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de Diversas Fundações Estaduais, mediante a suplementação de Cr$ 17.885.267.441,00 (Dezessete bilhões, oitocentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.790 610.152,00 (Dois bilhões, setecentos e noventa milhões, seiscentos e dez mil, cento e cinquenta e dois cruzeiros), conforme o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 15.094.657.289,00 (Quinze bilhões, noventa e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros), conforme o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, com recursos próprios de Diversas Fundações.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32 802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabe,  Secretário Adjunto, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Walter Kufel Júnior,  Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.