DECRETO N. 34.538, DE 9 DE JANEIRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de Conformidade com o que dispõem: o .Parágrafo Único, do artigo 9.º, da Lei n.º 6.992, de 27 de dezembro de 1990, o artigo 27, da Lei n.º 7.578, de 3 de dezembro de 1991; 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 12.000.100.000,00 (Doze bilhões e cem mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, conservando-se as classificações Institucional, Econômica Funcional Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.000.100.000,00 (Dois bilhões e cem mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 9.º, da Lei n.º 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 10.000.000.000,00 (Dez bilhões de cruzeiros), nos termos do artigo 27, da Lei n.º 7.578, de 3 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de Outubro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de janeiro de 1992.

DECRETO N. 34.538, DE 9 DE JANEIRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Retificações do D.O. de 10-1-92
onde se lê: .Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de outubro de 1992.
Leia-se: .Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de outubro de 1991.
onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1991
leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1992 no referendo leia-se como segue e nao como constou:
Walter Kufel Junior, 
Secretário Adjunto, respondendo 
pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão