DECRETO N. 34.539, DE 9 DE JANEIRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social nos Diversos Órgãos, para repasse às
Diversas Autarquias Estaduais, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos e Outras Despesas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e o .Parágrafo Único, do artigo 9.°, da Lei n.° 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o artigo 27, da Lei n.° 7.578, de 3 de dezembro de 1991;
Decreto:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 21.368.556.239,00 (vinte e um bilhões,
trezentos e sessenta e oito mulhões, quinhentos e cinquenta e
seis mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros), suplementar aos
orçamentos de diversos Órgãos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), nos
termos do artigo 7.°, da Lei n.° 6.992, de 27 de dezembro de
1990,
II - Cr$ 4.953.770.020,00 (Quatro bilhões, novecentos e
cinqüenta e três milhões, setecentos e setenta mil e
vinte cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do
artigo 9.°, da Lei n.° 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 16.409.786.219,00 (Dezesseis bilhões,
quantrocentos e nove milhões, setecentos e oitenta e seis mil e
duzentos e dezenove cruzeiros), nos termos do artigo 27, da Lei n.°
7.578, de 3 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de
Diversas Autarquias Estaduais, mediante a suplementação
de Cr$ 21.400.126.659,00 (Vinte e um bilhões, quatrocentos
milhões, cento e vinte e seis mil, siscentos e cinqüenta e
nove cruzeiros), observando-se nas classificações
Intitucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com os seguintes recursos:
I - Cr$ 21.368.556.239,00 (Vinte e um bilhões, trezentos
e sessenta e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e seis
mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros), conforme dispõe o
inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
artigo primeiro, e
II - Cr$ 31.570.420,00 (Trinta e um milhões, quinhentos e
setenta mil e quatrocentos e vinte cruzeiros), conforme dispõe o
inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, com recursos
próprios da Superintendência de Controle de
Endemias-SUCEN.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.° de dezembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de Janeiro de 1992.






DECRETO N. 34.539, DE 9 DE JANEIRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos
órgãos, para repasse às Diversas Autarquias Estaduais visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos e Outras Despesas