DECRETO N. 34.541, DE 9 DE JANEIRO DE 1992
Dispõe sobre transferência de cargos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos para o Quadro da Secretaria da Assembléia
Legislativa os cargos providos constantes do anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão as
dotações próprias do orçamento vigente da
Assembléia Legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de janeiro de 1992.
ANEXO
A que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 34.541, de 9 de janeiro de 1992.