DECRETO N. 34.545, DE 14 DE JANEIRO DE 1992
Fixa a frota de veículos
da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor -
PROCON, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de
Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo "S-1" - 71 (setenta e um) veículos;
Grupo "S-2" - 15 (quinze) veículos;
Grupo "S-4" - 5 (cinco) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
32.321, de 11 de setembro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de 1992