DECRETO N. 34.548, DE 14 DE JANEIRO DE 1992
Dispõe sobre dilatação do período de intervenção do Estado na Casa de Repouso de Itu S.C. Ltda
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que as razões que levaram a decretação da intervenção na
Casa de Repouso de Itu S.C. Ltda. ainda persistem, inobstante os
esforços desenvolvidos pela Administração;
Considerando a fase adiantada em que se encontra o processo de
restauração do funcionamento da entidade, de acordo com seu objetivo e
o bem-estar social, de modo a permitir a restituição de seu
gerenciamento e administração a quem de direito, e Considerando o
proposto pelo Secretário da Saúde em Exposição de Motivos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dilatado, por mais 180 (cento e oitenta) dias,
o período de intervenção do Estado na Casa de Repouso de Itu S.C.
Ltda., localizada na Rua Ana Lúcia Lopes de Moraes nº 232, no Município
de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de
dezembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de 1992.