DECRETO N. 34.550, DE 14 DE JANEIRO DE 1992
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 2.º, da Lei n.º 5.467, de 24
de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia Seccional de
Polícia de Botucatu, e classificada como de 3.ª Classe, a
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do
artigo 1.º, da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - À unidade policial, de que trata o
artigo anterior, incumbe o desempenho das atribuições
previstas no artigo 1.°, observada a área de
atuação definida pelo artigo 3.º, ambos do Decreto
n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de 1992.