DECRETO N. 34.557, DE 27 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza a celebração de convênios com entidades de assistência social, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de atendimento a famílias e a grupos da população com problemática específica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 47, incisos II e XIV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretáriddo Trabalho e da Promoção Social autorizado, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da vigência deste decreto, a celebrar convênios com entidades de assistência social, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de atendimento a famílias e a grupos da população com problemática específica, nos termos do modelo anexo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata este decreto deverão correr à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, observada a disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1992

ANEXO AO DECRETO N.° 34.557, DE 27 DE JANEIRO DE 1992
Termo de Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria do Trabalho e da Promoção Social e a Entidade de assistência social.................
objetivando a prestação de atendimento a famílias e a grupos da população com problemática específica
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, com sede á Rua Bela Cintra, n.° 445, na Capital de São Paulo, representada por....... devidamente autorizada pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.° ....., de .... de........ de 1992, doravante designada simplesmente Secretaria, e de outro lado,............................ sediada á Rua , n.°...... , inscrita no CGC n.°............, e Registrada na Secretaria do Trabalho e da Promoção Social sob o n.° ........ , representada, de acordo com seu Estatuto, por ............................................. R.G. n.°........... , CPF n.°.......... doravante denominada simplesmente Conveniada, celebram o presente convênio, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros objetivando a prestação de (número de atendimentos faixa etária, segmentos: idoso, migrante, desempregado, itinerante, mendicante e deficiente), em regime de (internato, semi-internato, meio aberto), a famílias e a grupos da população com problemática específica, tendo em vista prevenir, minorar ou reverter as situações da carência daqueles grupos sociais, em conformidade com projeto de trabalho e anexos, apresentados pela Conveniada, avaliados e aprovados pela Secretaria, os quais passam a fazer parte integrante deste convênio.
Cláusula Segunda - Das Áreas de Atuação De acordo com o projeto de trabalho, a Conveniada deverá desenvolver atividades relativas ás áreas de profissionalização, pre-profissionalização, organização e estímulo a grupos de ação comunitária; atividades ocupacionais; oficina abrigada; serviços assistenciais, de acordo com as diretrizes sociais e de trabalho oferecidas pela Secretaria.
Cláusula Terceira - Das Obrigações da Secretaria A Secretaria obriga-se a:
I - aprovar o projeto apresentado pela Conveniada;
II - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto do convênio;
III - proceder, periodicamente, a avaliação das atividades do projeto de trabalho, reformulando, a qualquer tempo, o que entender cabível, desde que não venham sendo alcançadas as finalidades visadas;
IV - assessorar a Conveniada na seleção, treinamento e reciclagem dos recursos humanos necessários á execução do projeto de trabalho;
V - transferir á Conveniada os recursos financeiros destinados á execução do projeto de trabalho mediante parcelas trimestrais;
VI - efetuar a transferência de recursos financeiros em conta especial junto á agência do Banco do Estado de São Paulo S.A., ou da Nossa Caixa-Nosso Banco S.A., situadas no Município em que a Conveniada está sediada, ou, no caso de inexistência dessas agências, em conta especial de agendas localizadas em Município vizinho.

Cláusula Quarta - Das Obrigações da Conveniada
A Conveniada obriga-se a:
I - reservar 10% (dez por cento) do número destinado á prestação de atendimento a famílias e grupos da população com problemática específica, previsto no projeto de trabalho, para encaminhamentos a serem efetuados pela Secretaria;
II - prestar atendimento a famílias e grupos da população com problemática específica rigorosamente de acordo com sua capacidade física e técnica, a fim de que o atendimento oferecido não seja prejudicado;
III - manter pessoal necessário á prestação de atendimento a famílias e grupos da população com problemática específica, bem como assegurar a sua automática reposição, para o adequado desenvolvimento do projeto de trabalho;
IV - responsabilizar-se integralmente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais ônus decorrentes deste convênio;
V - aplicar, integralmente, os recursos financeiros transferidos pela Secretaria para o desenvolvimento de atividades especificadas na cláusula segunda deste convênio, visando á aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, material pedagógico, combustíveis, contratação de pessoal necessário para prestar atendimento a famílias e grupos da população com problemática, específica pagamento de consumo de água, energia elétrica, gás, serviços de comunicação e o que mais se fizer indispensável, excetuando-se a aquisição de equipamentos, materiais permanente e de construção;
VI - receber, por intermédio do pessoal da Secretaria, suporte técnico-administrativo destinado à execução das atividades programadas;
VII - permitir e facilitar à Secretaria o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização deste convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos;
VIII - oferecer, trimestralmente, o demonstrativo da correta aplicação dos recursos financeiros transferidos, medida indispensável para a liberação das parcelas subseqüentes, sem prejuízo ao atendimento das Instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
IX - apresentar, até o décimo quinto dia subseqüente ao encerramento do trimestre anterior, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período, para apreciação por parte dos órgãos técnicos da Secretaria;
X - apresentar declaração de que não esta impedida de receber auxílios e subvenções do Estado em face de decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XI - prestar atendimento a famílias e grupos da população com problemática específica, em período ininterrupto, de acordo com as atividades propostas.
Cláusula Quinta - Do Valor e Dos Recursos
O valor do presente convênio é de Cr$ ... ( ... ......., correndo a despesa à conta .............
Cláusula Sexta - Das Alterações
Este convênio poderá ser alterado, mediante termo aditivo para suplementar, se necessário, o seu valor.
Cláusula Sétima - Da Vigência
O presente convênio vigerá pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
Cláusula Oitava - Da Rescisão e da Denúncia
Este convênio poderá ser rescindido por infração das suas cláusulas ou denunciado, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas suas obrigações até a data do rompimento do acordo.
Cláusula Nona - Do Foro
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, ....... de ...... de 1992.
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Testemunhas:
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DECRETO N. 34.557, DE 27 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza a celebração de convênios com entidades de assistência social, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de atendimento a famílias e a grupos da população com problemática específica.

Retificação do D.O. de 28-1-92
onde se lê: .Artigo 1.° - Fica o Secretáriddo...
leia-se: 
Artigo 1.º - Fica o Secretário do...