DECRETO N. 34.557, DE 27 DE JANEIRO DE 1992
Autoriza a
celebração de convênios com entidades de
assistência social, objetivando a transferência de recursos
financeiros para a prestação de atendimento a
famílias e a grupos da população com
problemática específica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 47, incisos II e XIV, da
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretáriddo Trabalho e da
Promoção Social autorizado, pelo prazo de 1 (um) ano a
contar da vigência deste decreto, a celebrar convênios com
entidades de assistência social, objetivando a
transferência de recursos financeiros para a
prestação de atendimento a famílias e a grupos da
população com problemática específica, nos
termos do modelo anexo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
celebração dos convênios de que trata este decreto
deverão correr à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento da Secretaria do
Trabalho e da Promoção Social, observada a
disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1992
ANEXO AO DECRETO N.° 34.557, DE 27 DE JANEIRO DE 1992
Termo de Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por
intermédio de sua Secretaria do Trabalho e da
Promoção Social e a Entidade de assistência
social.................
objetivando a prestação de atendimento a famílias
e a grupos da população com problemática
específica
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria do Trabalho e da
Promoção Social, com sede á Rua Bela Cintra,
n.° 445, na Capital de São Paulo, representada por.......
devidamente autorizada pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do
Decreto n.° ....., de .... de........ de 1992, doravante designada
simplesmente Secretaria, e de outro lado,............................
sediada á Rua , n.°...... , inscrita no CGC
n.°............, e Registrada na Secretaria do Trabalho e da
Promoção Social sob o n.° ........ , representada, de
acordo com seu Estatuto, por
............................................. R.G. n.°........... ,
CPF n.°.......... doravante denominada simplesmente Conveniada,
celebram o presente convênio, o qual se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos
financeiros objetivando a prestação de (número de
atendimentos faixa etária, segmentos: idoso, migrante,
desempregado, itinerante, mendicante e deficiente), em regime de
(internato, semi-internato, meio aberto), a famílias e a grupos
da população com problemática específica,
tendo em vista prevenir, minorar ou reverter as situações
da carência daqueles grupos sociais, em conformidade com projeto
de trabalho e anexos, apresentados pela Conveniada, avaliados e
aprovados pela Secretaria, os quais passam a fazer parte integrante
deste convênio.
Cláusula Segunda - Das Áreas de Atuação De
acordo com o projeto de trabalho, a Conveniada deverá
desenvolver atividades relativas ás áreas de
profissionalização, pre-profissionalização,
organização e estímulo a grupos de
ação comunitária; atividades ocupacionais; oficina
abrigada; serviços assistenciais, de acordo com as diretrizes
sociais e de trabalho oferecidas pela Secretaria.
Cláusula Terceira - Das Obrigações da Secretaria A Secretaria obriga-se a:
I - aprovar o projeto apresentado pela Conveniada;
II - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto do convênio;
III - proceder, periodicamente, a avaliação das
atividades do projeto de trabalho, reformulando, a qualquer tempo, o
que entender cabível, desde que não venham sendo
alcançadas as finalidades visadas;
IV - assessorar a Conveniada na seleção,
treinamento e reciclagem dos recursos humanos necessários
á execução do projeto de trabalho;
V - transferir á Conveniada os recursos financeiros
destinados á execução do projeto de trabalho
mediante parcelas trimestrais;
VI - efetuar a transferência de recursos financeiros em
conta especial junto á agência do Banco do Estado de
São Paulo S.A., ou da Nossa Caixa-Nosso Banco S.A., situadas no
Município em que a Conveniada está sediada, ou, no caso
de inexistência dessas agências, em conta especial de
agendas localizadas em Município vizinho.
Cláusula Quarta - Das Obrigações da Conveniada
A Conveniada obriga-se a:
I - reservar 10% (dez por cento) do número destinado
á prestação de atendimento a famílias e
grupos da população com problemática
específica, previsto no projeto de trabalho, para
encaminhamentos a serem efetuados pela Secretaria;
II - prestar atendimento a famílias e grupos da
população com problemática específica
rigorosamente de acordo com sua capacidade física e
técnica, a fim de que o atendimento oferecido não seja
prejudicado;
III - manter pessoal necessário á
prestação de atendimento a famílias e grupos da
população com problemática específica, bem
como assegurar a sua automática reposição, para o
adequado desenvolvimento do projeto de trabalho;
IV - responsabilizar-se integralmente por todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais
ônus decorrentes deste convênio;
V - aplicar, integralmente, os recursos financeiros transferidos
pela Secretaria para o desenvolvimento de atividades especificadas na
cláusula segunda deste convênio, visando á
aquisição de gêneros alimentícios,
medicamentos, material pedagógico, combustíveis,
contratação de pessoal necessário para prestar
atendimento a famílias e grupos da população com
problemática, específica pagamento de consumo de
água, energia elétrica, gás, serviços de
comunicação e o que mais se fizer indispensável,
excetuando-se a aquisição de equipamentos, materiais
permanente e de construção;
VI - receber, por intermédio do pessoal da Secretaria,
suporte técnico-administrativo destinado à
execução das atividades programadas;
VII - permitir e facilitar à Secretaria o acompanhamento,
a supervisão e a fiscalização deste
convênio, especialmente para assegurar a adequada
aplicação dos recursos financeiros transferidos;
VIII - oferecer, trimestralmente, o demonstrativo da correta
aplicação dos recursos financeiros transferidos, medida
indispensável para a liberação das parcelas
subseqüentes, sem prejuízo ao atendimento das
Instruções específicas do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo;
IX - apresentar, até o décimo quinto dia
subseqüente ao encerramento do trimestre anterior,
relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no
período, para apreciação por parte dos
órgãos técnicos da Secretaria;
X - apresentar declaração de que não esta
impedida de receber auxílios e subvenções do
Estado em face de decisão proferida pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo;
XI - prestar atendimento a famílias e grupos da
população com problemática específica, em
período ininterrupto, de acordo com as atividades propostas.
Cláusula Quinta - Do Valor e Dos Recursos
O valor do presente convênio é de Cr$ ... ( ... ......., correndo a despesa à conta .............
Cláusula Sexta - Das Alterações
Este convênio poderá ser alterado, mediante termo aditivo para suplementar, se necessário, o seu valor.
Cláusula Sétima - Da Vigência
O presente convênio vigerá pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
Cláusula Oitava - Da Rescisão e da Denúncia
Este convênio poderá ser rescindido por
infração das suas cláusulas ou denunciado,
respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas
suas obrigações até a data do rompimento do
acordo.
Cláusula Nona - Do Foro
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para
dirimir quaisquer questões resultantes da execução
deste convênio.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e
condições ajustadas, firmam o presente termo de
convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença
das testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, ....... de ......
de 1992.
......................................
......................................
Testemunhas:
.....................................
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DECRETO N. 34.557, DE 27 DE JANEIRO DE 1992
Autoriza a celebração de
convênios com entidades de assistência social, objetivando a
transferência de recursos financeiros para a prestação de atendimento a
famílias e a grupos da população com problemática específica.