DECRETO N. 34.560, DE 27 DE JANEIRO DE 1992
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Delegacias de Ensino das
Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino - 7 - Oeste:
a) na Delegacia de Ensino de Barueri:
1. a EEPG Parques dos Camargos e
2. a EEPG do Jardim Belval II, no Município de Barueri;
b) na Delegacia de Ensino de Cotia:
1. a EEPG do Bairro Atalaia e
2. a EEPG do Jardim Stella Maris, no Município de Cotia;
c) na Delegacia de Ensino de Itapevi, a EEPG do Jardim Paulista II, no Município de Itapevi,
II - Divisão Regional de Ensino da Capital-1, na 4.ª
Delegacia de Ensino da Capital, a EEPG Jova Rural II, no Distrito do
Tucuruvi.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo
anterior e fixará o número de classes de 1.ª a
4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo mínimo
necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo
critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de
março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de funções
atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos
Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento-programa da
Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de
novembro de 1991, a alínea "b" do inciso I do artigo 1.°.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1992.