DECRETO N. 34.566, DE 28 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Leme, terreno que especifica, situado naquele município

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a recebe, por doação da Prefeitura Municipal de Leme, terreno sem benfeitorias, com a área de 8.390,00m2 (oito mil, trezentos e noventa metros quadrados), situado no Município e Comarca de Leme, necessário a EEPG Waldemar Mourão, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n° 484/89-PGE, a saber: "Inicia-se no marco 00 cravada junto ao canto de divisa da área em questão com a Rua Próspero Grisi, distante 30,00m da Rua Vitório de Marchi; desse ponto segue em linha reta divisando com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Leme, na distância de 81,00m até encontrar o marco n° 1; desse ponto deflete á direita e segue, em linha reta acompanhando o alinhamento da Rua Francisco Habermann da distância de 96,10m até encontrar o marco n° 2; desse ponto segue em curva de concordância na distância de 12,50m até encontrar o marco n° 3; desse ponto segue acompanhando o alinhamento da Rua Alvaro Pacheco Silveira na distância de 64,00m até encontrar o marco n° 4; desse ponto deflete à direita e segue em canto chanfrado, numa distância de 11,00m, até encontrar o marco n° 5, situado no alinhamento da Rua Próspero Grisi; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Próspero Grisi numa distância de 95,00m até encontrar o marco n° 00, origem desta descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1992.