DECRETO N. 34.567, DE 28 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, imóvel sem benfeitorias, destinado à construção de Edifício Escolar

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, imóvel sem benfeitorias, situado no loteamento Solo Sagrado, com área de 7.853,26m² (sete mil, oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e vinte e seis decimetros quadrados), destinado a construção de prédio escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-8-1 893/91, a saber: "Começa no ponto localizado no alinhamento da Rua Projetada 15, distante 9,00m do encontro dos prolongamentos das Ruas Projetada 15 e Três Lagoas. Segue pelo alinhamento da Rua Projetada 15, na distância de 50,00m; neste ponto, deflete a esquerda, seguindo na distância de 14,14m; em curva, onde encontra o alinhamento da Rua Antoninho Marmo; segue pelo alinhamento da Rua Antoninho Marmo, na distância de 107,00m, onde encontra a divisa remanescente da área; neste ponto, deflete a esquerda, seguindo por esta divisa na distância de 68,00m, onde encontra o alinhamento da Rua Três Lagoas; neste ponto, torna a defletir à esquerda, seguindo pelo alinhamento da Rua Três Lagoas, na distância de 107,00m; finalmente, neste ponto, deflete à esquerda, seguindo na distância de 14,14m, em curva, onde encontra o alinhamento da Rua Projetada 15, ponto inicial da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de Janeiro de 1992.