DECRETO N. 34.569, DE 28 DE JANEIRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Birigui,
um imóvel urbano, situado naquele Município
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Birigui, um
imóvel urbano, com a área de 5.000,00m2 (cinco mil metros
quadrados), situado naquele município, destinado à
construção do prédio da EEPG "Bairro São
Conrado", com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PR-9-018/91-PGE, a saber:
"Inicia-se no ponto "A", situado na confluência dos alinhamentos
prediais das Ruas Antonio Augusto Tozzoni (antiga Rua "D") e
Orélio Lolli (antiga Rua "I"); daí segue em linha reta
pelo último alinhamento citado e na distância de 50,00m,
até encontrar o ponto "B", daí deflete à direita,
em ângulo reto, e segue em linha reta pelo alinhamento predial da
Rua Argemiro Ricci (antiga Rua "F") e na distância de 100,00m,
até encontrar o ponto "C", daí deflete à direita,
em ângulo reto, e segue em linha reta confrontando com a
área remanescente da Matrícula n.º 4.771 - R.2, em
nome da Prefeitura Municipal de Birigui e na distância de 50,00m,
até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita,
em ângulo reto, e segue em linha reta pelo alinhamento predial da
Rua Antonio Augusto Tozzoni e na distância de 100,00m, até
encontrar o ponto "A", início da presente
descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro e 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1992