DECRETO N. 34.569, DE 28 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Birigui, um imóvel urbano, situado naquele Município

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Birigui, um imóvel urbano, com a área de 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), situado naquele município, destinado à construção do prédio da EEPG "Bairro São Conrado", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-9-018/91-PGE, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado na confluência dos alinhamentos prediais das Ruas Antonio Augusto Tozzoni (antiga Rua "D") e Orélio Lolli (antiga Rua "I"); daí segue em linha reta pelo último alinhamento citado e na distância de 50,00m, até encontrar o ponto "B", daí deflete à direita, em ângulo reto, e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Argemiro Ricci (antiga Rua "F") e na distância de 100,00m, até encontrar o ponto "C", daí deflete à direita, em ângulo reto, e segue em linha reta confrontando com a área remanescente da Matrícula n.º 4.771 - R.2, em nome da Prefeitura Municipal de Birigui e na distância de 50,00m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita, em ângulo reto, e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Antonio Augusto Tozzoni e na distância de 100,00m, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro e 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1992