DECRETO N. 34.570, DE 28 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Diadema, imóvel que especifica, situado naquele município

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Diadema, um terreno sem benfeitorias, com área de 5.355,00m2 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) situado no Município e Comarca de Diadema, necessário à construção da EEPG do Jardim Ruyce, com medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE-103.168/91, sendo o terreno de formato irregular, envolvendo o perimetro designado pela seqüencia 1, 2, 3, 4-1, que assim se descreve: "Trecho 1-2, em linha reta, medindo aproximadamente 100,00m, confrontando-se com o leito da Avenida Dona Ruyce Ferraz Alvim; Trecho 2-3, em linha reta, medindo aproximadamente 52,00m, confrontando-se com o leito da Avenida Eldorado; Trecho 3-4, em linha reta, medindo aproximadamente 110,00m, confrontando-se com parte remanescentes de Alberto Nacim Saad e Outros; 4-1, em linha reta, medindo aproximadamente 50,00m, confrontando-se com a mesma parte remanescente mencionada no trecho anterior".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1992.