DECRETO N. 34.570, DE 28 DE JANEIRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Diadema,
imóvel que especifica, situado naquele município
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Diadema, um
terreno sem benfeitorias, com área de 5.355,00m2 (cinco mil,
trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) situado no
Município e Comarca de Diadema, necessário à
construção da EEPG do Jardim Ruyce, com medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PGE-103.168/91, sendo o terreno de formato irregular,
envolvendo o perimetro designado pela seqüencia 1, 2, 3, 4-1, que
assim se descreve: "Trecho 1-2, em linha reta, medindo aproximadamente
100,00m, confrontando-se com o leito da Avenida Dona Ruyce Ferraz
Alvim; Trecho 2-3, em linha reta, medindo aproximadamente 52,00m,
confrontando-se com o leito da Avenida Eldorado; Trecho 3-4, em linha
reta, medindo aproximadamente 110,00m, confrontando-se com parte
remanescentes de Alberto Nacim Saad e Outros; 4-1, em linha reta,
medindo aproximadamente 50,00m, confrontando-se com a mesma parte
remanescente mencionada no trecho anterior".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1992.