DECRETO N. 34.573, DE 28 DE JANEIRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Piraju, terreno sem benfeitorias que especifica, situado naquele município
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Piraju, terreno
sem benfeitorias, com área de 873,94m2, situado no
Município e Comarca de Piraju, destinado à
construção do 1.º Grupamento de Polícia
Florestal e de Mananciais de Piraju, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º PR-11-1 873/90, a saber: "Tem início no ponto
"A", localizado na intersecção dos alinhamentos das Ruas
Antonio Cezário Garcia e Maria Conceição Trumbact,
deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Antonio Cezário
Garcia, na distância de 46,00m, até encontrar o ponto "B",
deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com
propriedades de Walter Marques da Cunha e Gentil Gomes de Oliveira, na
distância de 38,00m, até encontrar o ponto "C", deste
ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Maria
Conceição Trumbact, na distância de 60,00m,
até encontrar o ponto inicial "A".".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1992.