DECRETO N. 34.573, DE 28 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Piraju, terreno sem benfeitorias que especifica, situado naquele município

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Piraju, terreno sem benfeitorias, com área de 873,94m2, situado no Município e Comarca de Piraju, destinado à construção do 1.º Grupamento de Polícia Florestal e de Mananciais de Piraju, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º PR-11-1 873/90, a saber: "Tem início no ponto "A", localizado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Antonio Cezário Garcia e Maria Conceição Trumbact, deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Antonio Cezário Garcia, na distância de 46,00m, até encontrar o ponto "B", deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com propriedades de Walter Marques da Cunha e Gentil Gomes de Oliveira, na distância de 38,00m, até encontrar o ponto "C", deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Maria Conceição Trumbact, na distância de 60,00m, até encontrar o ponto inicial "A".".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1992.