DECRETO N. 34.576, DE 28 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí, imóvel urbano que especifica, situado naquele município

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí, um imóvel urbano, com a área de 504,00m2 (quinhentos e quatro metros quadrados), destinado a construção do prédio que abrigará o GP/PM do Município, com as medidas e confrontações do memorial e planta anexos ao Processo PR-9-034/91-PGE, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Paraná e Maranhão; deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Paraná, na distância de 30,00m, até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal, na distância de 16,80m, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando ainda com propriedade da Prefeitura Municipal na distância de 30,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 16,80m, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1992