DECRETO N. 34.577, DE 28 DE JANEIRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Sociedade de Proteção aos Menores de Mirandópolis, imóvel que especifica, situado naquele Municipio
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Sociedade de Proteção aos
Menores e Mirandópolis, um imóvel urbano, com a
área de 1.298,06 (hum mil, duzentos e noventa e oito metros
quadrados e seis decimetros quadrados), destinado á
construção da quadra de esportes da EEPG "Prof.ª
Hebe Aurora Fernandes Marcos", com as medidas e
confrontações do memorial e planta anexos ao processo
PPI-77 225/80-PGE, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", denominado em
planta anexa, situado no alinhamento predial da Rua Japão e
junto a divisa com área de propriedade da Sociedade de
Proteção aos Menores de Mirandópolis; dai segue em
linha reta, confrontando com a área de propriedade da Sociedade
de Proteção aos Menores de Mirandópolis na
distância de 80,00m, até encontrar o ponto "1"; dai
deflete á direita em ângulo agudo e segue em linha reta,
confrontando com área de propriedade da Prefeitura Municipal de
Mirandópolis na distância de 42,00m, até encontrar
o ponto " 2 "; dai deflete á direita em ângulo obtuso e
segue em linha reta, confrontando com área de propriedade da
Fazenda do Estado na distância de 27,50m, até encontrar o
ponto "D"; dai deflete á direita em ângulo obtuso e segue
em linha reta, confrontando com área de propriedade de
Inocência Alves de Souza na distância de 31,40m, até
encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1992.