DECRETO N. 34.579, DE 28 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Birigui, imóvel que especifica, situado naquele municipio.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Birigui, um imóvel urbano, com a área de 8.600,00m2 (oito mil e seiscentos metros quadrados), situado naquele municipio, destinado á construção do prédio que abrigará a Delegacia de Ensino, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-9-195/90-PGE, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua General Osório e junto a divisa com área verde da Prefeitura Municipal de Birigui; dai, segue em linha reta confrontando com a área verde citada e na distância de 101,40m, até encontrar o ponto "B"; dai, deflete á esquerda e segue em linha reta, confrontando com a área verde citada e na distância de 57,30m, até encontrar o ponto "C", situado no alinhamento predial da Rua Palmares; dai, deflete á direita e segue em linha reta, pelo último alinhamento citado e na distância de 35,80m, até encontrar o ponto "D"; dai, deflete á direita e segue em linha circular pela intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Palmares e Avenida José de Arruda Camargo e na distância de 17,40m, até encontrar o ponto "E" situado no alinhamento predial da Avenida José de Arruda Camargo; dai, segue em linha reta pelo último alinhamento citado e na distância de 48,50m, até encontrar o ponto "F"; dai, deflete á direita e segue em linha circular pela intersecção dos alinhamentos prediais da Avenida José de Arruda Camargo e Rua Saudades e na distância de 5,80m, até encontrar o ponto "G", situado no alinhamento predial da Rua Saudades; dai, segue em linha reta pelo último alinhamento citado e na distância de 125,00m, até encontrar o ponto "H"; dai, deflete á direita e segue em linha circular pela intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Saudades e Rua General Osório e na distância de 9,11m, até encontrar o ponto "I", situado no alinhamento predial da Rua General Osório; dai, segue em linha reta pelo último alinhamento citado e na distância de 31,20m, até encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1992.