DECRETO N. 34.580, DE 28 DE JANEIRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de São
José do Rio Preto, imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de São
José do Rio Preto, imóvel sem benfeitorias situado no
loteamento Solo Sagrado, com área de 7.173,83m2 (sete mil cento
e setenta e três metros quadrados e oitenta e três
decímetros quadrados) destinado à
construção da Sede Própria do 13.º Grupamento
de Incêndio, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-8-1 892/91, a
saber: "Começa no ponto localizado na Rua Antoninho Marmo,
distante 116,00m do ponto de cruzamento dos prolongamentos das Ruas
Antoninho Marmo e Projetada 15, com a divisa da área
remanescente; segue pelo alinhamento da Rua Antoninho Marmo, na
distância de 94,02m; neste ponto deflete à esquerda,
seguindo na distância de 13,08m, em curva, onde encontra o
alinhamento da Avenida "A"; segue pelo alinhamento desta Avenida, na
distância de 50,35m; neste ponto deflete novamente à
esquerda, seguindo na distância de 15,19m, em curva, onde
encontra o alinhamento da Rua Três Lagoas; daí segue pelo
referido alinhamento na distância de 99,91m, onde encontra a
divisa da área remanescente; finalmente neste ponto deflete
à esquerda, seguindo por esta divisa, na distância de
68,00m, onde encontra o alinhamento da Rua Antoninho Marmo, ponto
inicial da presente descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça, e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1992.