DECRETO N. 34.582, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Autoriza a transferência de
imóvel cadastrado na Secretaria da Fazenda para a Secretaria da
Segurança Pública
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Fazenda para a
administração da Secretaria da Segurança
Pública, o imóvel com área de 300,00m2 (trezentos
metros quadrados), situado no Loteamento Municipal, em
Redenção da Serra, Comarca de Taubaté, com as
características, medidas e confrontações
constantes do Proc. PPI-82 607/82-PGE, a saber: "do ponto "A" ao ponto
"B" pela frente onde mede 15,00m confronta com o remanescente de
área integrante do Patrimônio Público Municipal; do
ponto "B" ao ponto "C", pelo lado direito, onde mede 20,00m, confronta
com o lado esquerdo do lote 01 quadra 01 e que faz frente para a
Avenida 09 de Julho, do Loteamento Municipal; do ponto "A" ao ponto
"D", pelo lado esquerdo onde mede 20,00m, confronta com o remanescente
de área que integra o Patrimônio Público Municipal;
do ponto "D" ao ponto "C", pelos fundos, onde mede 15,00m, confronta
ainda com o remanescente de área integrante do Patrimônio
Municipal, possuindo este imóvel a forma retangular".
Artigo 2.º - O imóvel será utilizado pela
Secretaria da Segurança Pública, para a
instalação e funcionamento da Delegacia de Polícia
do Município de Redenção da Serra.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992.