DECRETO N. 34.582, DE 29 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza a transferência de imóvel cadastrado na Secretaria da Fazenda para a Secretaria da Segurança Pública

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a administração da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel com área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), situado no Loteamento Municipal, em Redenção da Serra, Comarca de Taubaté, com as características, medidas e confrontações constantes do Proc. PPI-82 607/82-PGE, a saber: "do ponto "A" ao ponto "B" pela frente onde mede 15,00m confronta com o remanescente de área integrante do Patrimônio Público Municipal; do ponto "B" ao ponto "C", pelo lado direito, onde mede 20,00m, confronta com o lado esquerdo do lote 01 quadra 01 e que faz frente para a Avenida 09 de Julho, do Loteamento Municipal; do ponto "A" ao ponto "D", pelo lado esquerdo onde mede 20,00m, confronta com o remanescente de área que integra o Patrimônio Público Municipal; do ponto "D" ao ponto "C", pelos fundos, onde mede 15,00m, confronta ainda com o remanescente de área integrante do Patrimônio Municipal, possuindo este imóvel a forma retangular".
Artigo 2.º - O imóvel será utilizado pela Secretaria da Segurança Pública, para a instalação e funcionamento da Delegacia de Polícia do Município de Redenção da Serra.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992.