DECRETO N. 34.583, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis que específica, situados no Município de Ferraz de Vasconcelos
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º.
e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º. - Ficam declarados de
utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, totalizando 17 (dezessete) terrenos, com área
total de 4.534,60m² (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro
metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), sendo 5
(cinco) com benfeitorias, situados no "Sítio Paredão",
Distrito do Município de Ferraz de Vasconcelos, necessários
a Secretaria da Saúde e destinados a ampliação
do Hospital e Maternidade São Marcos, ou outro serviço
público, tendo as medidas, limites e confrontações
conforme planta e memorial constantes do Processo SJDC n.º
233457/87, a saber:
Divisas e Confrontações dos
lotes da Quadra 20:
"Lote 1 - Mede 10,00m de frente para a
Rua Princesa Isabel do lado direito de quem da referida rua olha para
o imóvel, confronta com o lote 2, onde mede 28,00m, do lado
esquerdo confronta com a Rua Carlos de Campos, com a qual faz
esquina, onde mede 28,00m e nos fundos confronta com parte do lote
32, onde mede 10,00m, encerrando a área de 280,00m²
(duzentos e oitenta metros quadrados). Consta pertencer a Angelo
Castello."
"Lote 02 - Mede 8,00m de frente para a Rua
Princesa Isabel, do lado direito de quem da referida rua olha para o
imóvel, confronta com o lote 3, mede 28,00m, do lado esquerdo
confronta com o lote 1, onde mede 28,00m, nos fundos confronta com
parte do lote 32, onde mede 8,00m, encerrando a área de
224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados).
Proprietário: Chedid Jafet ou Chedid Nani Jafet ou seu
espólio."
"Lote 03 - Mede 10,00m de frente para
a Rua Princesa Isabel, do lado direito de quem da referida rua olha
para o imóvel, confrontando com o lote 4, onde mede 28,00m, do
lado esquerdo confronta com o lote 2, onde mede 28,00m e nos fundos
confronta com parte do lote 32, onde mede 10,00m, encerrando a área
de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados). Proprietário:
Hospital e Maternidade Guaianazes Ltda."
Lote 4 - Mede
10,00m de frente para a Rua Princesa Isabel do lado direito de quem
da referida rua olha para o imóvel, confronta com o lote 5,
onde mede 28,00m, do lado esquerdo confronta com o lote 3, onde mede
28,00m e nos fundos confronta com parte do lote 7, onde mede 10,00m,
encerrando a área de 280,00m² (duzentos e oitenta metros
quadrados). Proprietário: Hospital e Maternidade Guaianazes
Ltda."
"Lote 5 - Mede 8,00m de frente para a Rua
Princesa Isabel, do lado direito de quem da referida rua olha para o
imóvel, confronta com o lote 6, onde mede 28,00, do lado
esquerdo confronta com o lote 4, onde mede 28,00m, encerrando a área
de 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados).
Proprietário: Chedid Jafet ou Chedid Nani Jafet ou espólio."
"Lote 6 - Mede 10,00m de frente para a Rua Princesa Isabel,
do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel
confronta com a Rua Marcondes Salgado, com a qual faz esquina onde
mede 28,00m; do lado esquerdo de quem olha para o terreno, confronta
com o lote 5, onde mede 28,00m e nos fundos onde mede 10,00m,
confronta com parte do lote 7, encerrando a área de 280,00m²
(duzentos e oitenta metros quadrados). Proprietário: Angelo
Castello."
"Lote 7 - Mede 10,00m de frente para a Rua
Marcondes Salgado, do lado direito de quem da referida rua olha para
o imóvel confronta com o lote 8, onde mede 28,00m; do lado
esquerdo confronta com os fundos dos lotes 6, 5 e 4. onde mede 28.00m
e nos fundos confronta com o lote 32, onde mede 10,00m, encerrando a
área de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados).
Proprietário Chedid Jafet ou Chedid Nani Jafet ou espólio."
"Lote 8 - Mede 9,95m de frente para a Rua Marcondes Salgado,
do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel,
confrontando com o lote 9, onde mede 28,00m, do lado esquerdo
confronta com o lote 7, onde mede 28,00m e nos fundos confronta com o
lote 31, onde mede 9,95m, encerrando a área de 278,60m²
(duzentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados). Proprietário: Hospital e Maternidade Guaianazes
Ltda."
"Lote 14 - Mede 10,00m de frente para a Rua
Marcondes Salgado, do lado direito de quem da referida rua olha para
o imóvel, confronta com o lote 15, onde mede 28,00; do lado
esquerdo confronta com o lote 13, onde mede 28,00m e nos fundos
confronta com o lote 25, onde mede 10,00m, encerrando a área
de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados). Proprietário:
Imobiliária Bom Pastor e Outros." Divisas e confrontações
dos lotes da quadra 19:
"Lote 9 - Mede 10,00m de frente para
a Rua Prudente de Moraes, do lado direito de quem olha da referida
rua para o imóvel confronta com parte dos lotes 10, 11 e 12,
onde mede 28,00m, do lado esquerdo de quem olha para o imóvel
confronta com o lote 8, onde mede 28,00m, nos fundos do lote 16, onde
mede 10,00m, encerrando a área de 280,00m² (duzentos e
oitenta metros quadrados). Proprietário: Arthur Horminio da
Costa."
"Lote 10 - Mede 10,00m de frente para a Rua
Jorge Tibiriçá, do lado direito de quem da referida rua
olha para o imóvel confronta com o lote 11, onde mede 28,00m,
do lado esquerdo com a Rua Prudente de Moraes, onde mede 28,00m e nos
fundos com parte do lote 9, onde mede 10,00m, encerrando a área
de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados). Proprietário:
Imobiliária Bom Pastor."
"Lote 11 - Mede 8,00m
de frente para a Rua Jorge Tibiriçá, do lado direito de
quem da referida rua olha para o imóvel confronta com o lote
12, mede 28,00m, do lado esquerdo com o lote 10, onde mede 28,00m, e
nos fundos com parte do lote 9, onde mede 8,00m, encerrando a área
de 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados).
Proprietário: Imobiliária Bom Pastor e Geraldo O. da
Silva."
"Lote 12 - Mede 10,00m de frente para a Rua
Jorge Tibiriçá, do lado direito de quem da referida rua
olha para o imóvel confronta com o lote 14, onde mede 28,00m,
do lado esquerdo com o lote 11, onde mede 28,00m e nos fundos com
parte do lote 9, onde mede 10,00m, encerrando a área de
280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados). Proprietário:
Imobiliária Bom Pastor e Geraldo O. da Silva."
"Lote
13 - Mede 10,00m de frente para a Rua Jorge Tibiriçá,
do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel
confronta com o lote 13, onde mede 28,00m, do lado esquerdo com o
lote 12, onde mede 28,00m e nos fundos com parte do lote 16, onde
mede 10,00m, encerrando a área de 280,00m² (duzentos e
oitenta metros quadrados). Proprietário: Imobiliária
Bom Pastor e Outros."
"Lote 14 - Mede 8,00m de frente
para a Rua Jorge Tibiriçá, do lado direito de quem da
referida rua olha para o imóvel confronta com o lote 15, onde
mede 28,00m, do lado esquerdo com o lote 13, onde mede 8,00m e nos
fundos com parte do lote 16, onde mede 8,00m, encerrando a área
de 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados).
Proprietário: Imobiliária Bom Pastor e Outros."
"Lote 15 - Mede 10,00m de frente para a Rua Jorge Tibiriçá,
do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel
confronta com a Rua Marcondes Salgado, onde mede 28,00m, do lado
esquerdo com o lote 14, onde mede 28,00m e nos fundos com parte do
lote 16, onde mede 10,00m, encerrando a área de 280,00m²
(duzentos e oitenta metros quadrados). Proprietário: Aparecida
Conceição da Silva e Antonio Rodrigues Dias."
"Lote 16 - Mede 10,00m de frente para a Rua Marcondes
Salgado do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel,
confronta com o lote 17, onde mede 28,00m, do lado esquerdo confronta
com partes dos lotes 15, 14 e 13, onde mede 28,00m; nos fundos
confronta com o lote 9, onde mede 10,00m, encerrando a área de
280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados). Proprietário
Arthur Hormínio Costa."
Artigo 2.º - Fica
a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de
21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão a
conta de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria
da Saúde.
Artigo 4º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça
e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 29 de janeiro de 1992.
DECRETO N. 34.583, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis que especifica situados nos Municípios de Ferraz de Vasconcelos
Retificação
do D.O. de 30-1-92
Artigo 1.º - Ficam declarados de
utilidade pública,... "Lote 8 Mede 9,95m de frente para a
Rua Marcondes Salgado,...
onde se lê: confrontando com o
lode 9,...
leia se: confrontando com o lote 9,...
DECRETO N. 34.583, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis que especifica situados no Município de Ferraz de Vasconcelos
Retificação
do D.O. de 4-2-92
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade
pública, ...
"Lote 13 - Mede 10,00m de frente para a
Rua Jorge Tibiriçá, ...
onde se lê: confronta
com o lote 13, ...
leia-se: confronta com o lote 14, ...