DECRETO N. 34.583, DE 29 DE JANEIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis que específica, situados no Município de Ferraz de Vasconcelos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º. e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º. - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, totalizando 17 (dezessete) terrenos, com área total de 4.534,60m² (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), sendo 5 (cinco) com benfeitorias, situados no "Sítio Paredão", Distrito do Município de Ferraz de Vasconcelos, necessários a Secretaria da Saúde e destinados a ampliação do Hospital e Maternidade São Marcos, ou outro serviço público, tendo as medidas, limites e confrontações conforme planta e memorial constantes do Processo SJDC n.º 233457/87, a saber:
Divisas e Confrontações dos lotes da Quadra 20:
"Lote 1 - Mede 10,00m de frente para a Rua Princesa Isabel do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta com o lote 2, onde mede 28,00m, do lado esquerdo confronta com a Rua Carlos de Campos, com a qual faz esquina, onde mede 28,00m e nos fundos confronta com parte do lote 32, onde mede 10,00m, encerrando a área de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados). Consta pertencer a Angelo Castello."
"Lote 02 - Mede 8,00m de frente para a Rua Princesa Isabel, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta com o lote 3, mede 28,00m, do lado esquerdo confronta com o lote 1, onde mede 28,00m, nos fundos confronta com parte do lote 32, onde mede 8,00m, encerrando a área de 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados). Proprietário: Chedid Jafet ou Chedid Nani Jafet ou seu espólio."
"Lote 03 - Mede 10,00m de frente para a Rua Princesa Isabel, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 4, onde mede 28,00m, do lado esquerdo confronta com o lote 2, onde mede 28,00m e nos fundos confronta com parte do lote 32, onde mede 10,00m, encerrando a área de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados). Proprietário: Hospital e Maternidade Guaianazes Ltda."
Lote 4 - Mede 10,00m de frente para a Rua Princesa Isabel do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta com o lote 5, onde mede 28,00m, do lado esquerdo confronta com o lote 3, onde mede 28,00m e nos fundos confronta com parte do lote 7, onde mede 10,00m, encerrando a área de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados). Proprietário: Hospital e Maternidade Guaianazes Ltda."
"Lote 5 - Mede 8,00m de frente para a Rua Princesa Isabel, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta com o lote 6, onde mede 28,00, do lado esquerdo confronta com o lote 4, onde mede 28,00m, encerrando a área de 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados). Proprietário: Chedid Jafet ou Chedid Nani Jafet ou espólio."
"Lote 6 - Mede 10,00m de frente para a Rua Princesa Isabel, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel confronta com a Rua Marcondes Salgado, com a qual faz esquina onde mede 28,00m; do lado esquerdo de quem olha para o terreno, confronta com o lote 5, onde mede 28,00m e nos fundos onde mede 10,00m, confronta com parte do lote 7, encerrando a área de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados). Proprietário: Angelo Castello."
"Lote 7 - Mede 10,00m de frente para a Rua Marcondes Salgado, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel confronta com o lote 8, onde mede 28,00m; do lado esquerdo confronta com os fundos dos lotes 6, 5 e 4. onde mede 28.00m e nos fundos confronta com o lote 32, onde mede 10,00m, encerrando a área de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados). Proprietário Chedid Jafet ou Chedid Nani Jafet ou espólio."
"Lote 8 - Mede 9,95m de frente para a Rua Marcondes Salgado, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 9, onde mede 28,00m, do lado esquerdo confronta com o lote 7, onde mede 28,00m e nos fundos confronta com o lote 31, onde mede 9,95m, encerrando a área de 278,60m² (duzentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados). Proprietário: Hospital e Maternidade Guaianazes Ltda."
"Lote 14 - Mede 10,00m de frente para a Rua Marcondes Salgado, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta com o lote 15, onde mede 28,00; do lado esquerdo confronta com o lote 13, onde mede 28,00m e nos fundos confronta com o lote 25, onde mede 10,00m, encerrando a área de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados). Proprietário: Imobiliária Bom Pastor e Outros." Divisas e confrontações dos lotes da quadra 19:
"Lote 9 - Mede 10,00m de frente para a Rua Prudente de Moraes, do lado direito de quem olha da referida rua para o imóvel confronta com parte dos lotes 10, 11 e 12, onde mede 28,00m, do lado esquerdo de quem olha para o imóvel confronta com o lote 8, onde mede 28,00m, nos fundos do lote 16, onde mede 10,00m, encerrando a área de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados). Proprietário: Arthur Horminio da Costa."
"Lote 10 - Mede 10,00m de frente para a Rua Jorge Tibiriçá, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel confronta com o lote 11, onde mede 28,00m, do lado esquerdo com a Rua Prudente de Moraes, onde mede 28,00m e nos fundos com parte do lote 9, onde mede 10,00m, encerrando a área de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados). Proprietário: Imobiliária Bom Pastor."
"Lote 11 - Mede 8,00m de frente para a Rua Jorge Tibiriçá, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel confronta com o lote 12, mede 28,00m, do lado esquerdo com o lote 10, onde mede 28,00m, e nos fundos com parte do lote 9, onde mede 8,00m, encerrando a área de 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados). Proprietário: Imobiliária Bom Pastor e Geraldo O. da Silva."
"Lote 12 - Mede 10,00m de frente para a Rua Jorge Tibiriçá, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel confronta com o lote 14, onde mede 28,00m, do lado esquerdo com o lote 11, onde mede 28,00m e nos fundos com parte do lote 9, onde mede 10,00m, encerrando a área de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados). Proprietário: Imobiliária Bom Pastor e Geraldo O. da Silva."
"Lote 13 - Mede 10,00m de frente para a Rua Jorge Tibiriçá, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel confronta com o lote 13, onde mede 28,00m, do lado esquerdo com o lote 12, onde mede 28,00m e nos fundos com parte do lote 16, onde mede 10,00m, encerrando a área de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados). Proprietário: Imobiliária Bom Pastor e Outros."
"Lote 14 - Mede 8,00m de frente para a Rua Jorge Tibiriçá, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel confronta com o lote 15, onde mede 28,00m, do lado esquerdo com o lote 13, onde mede 8,00m e nos fundos com parte do lote 16, onde mede 8,00m, encerrando a área de 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados). Proprietário: Imobiliária Bom Pastor e Outros."
"Lote 15 - Mede 10,00m de frente para a Rua Jorge Tibiriçá, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel confronta com a Rua Marcondes Salgado, onde mede 28,00m, do lado esquerdo com o lote 14, onde mede 28,00m e nos fundos com parte do lote 16, onde mede 10,00m, encerrando a área de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados). Proprietário: Aparecida Conceição da Silva e Antonio Rodrigues Dias."
"Lote 16 - Mede 10,00m de frente para a Rua Marcondes Salgado do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confronta com o lote 17, onde mede 28,00m, do lado esquerdo confronta com partes dos lotes 15, 14 e 13, onde mede 28,00m; nos fundos confronta com o lote 9, onde mede 10,00m, encerrando a área de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados). Proprietário Arthur Hormínio Costa."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992.

DECRETO N. 34.583, DE 29 DE JANEIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis que especifica situados nos Municípios de Ferraz de Vasconcelos

Retificação do D.O. de 30-1-92
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,... "Lote 8 Mede 9,95m de frente para a Rua Marcondes Salgado,...
onde se lê: confrontando com o lode 9,...
leia se: confrontando com o lote 9,...

DECRETO N. 34.583, DE 29 DE JANEIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis que especifica situados no Município de Ferraz de Vasconcelos

Retificação do D.O. de 4-2-92
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, ...
"Lote 13 - Mede 10,00m de frente para a Rua Jorge Tibiriçá, ...
onde se lê: confronta com o lote 13, ...
leia-se: confronta com o lote 14, ...