DECRETO N. 34.584, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Banco do Estado de São Paulo S/A, de imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
em favor do Banco do Estado de São Paulo S/A, de parte do
imóvel ocupado pela Procuradoria Regional de Araçatuba,
situada á Rua Marechal Deodoro, n.º 600, naquele
município, com as medidas constantes do memorial e croqui da
área a ser utilizada, anexos ao Processo PR-9-318/91.
Artigo 2.º - A área destina-se á instalação de um Posto de Atendimento Bancário.
Artigo 3.º - A permissão de uso será
efetivada através de termo próprio, a ser lavrado na
Procuradoria Regional de Araçatuba, do qual constarão as
condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entrari em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992.