DECRETO N. 34.585, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados nos Bairros Vila
Santa Terezinha e Parque Vitória, Subdistrito do Tucuruvi,
Município e Comarca da Capital, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo Sabesp, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos com
área total de 211,73m² (duzentos e onze metros quadrados e
setenta e três decímetros quadrados), necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Sabesp, para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários - Bacia "16" - Faixas "07" e "09" - Córrego
Cabuçu de Cima, situados entre as Ruas Gonçalves Aranha e
Tanque Velho, entre uma viela e o n.º 232 da Rua Campo Belo do Sul
e entre a viela e o n.º 243 da Rua Cristóvão Bezerra
Dantas, nos Bairros Vila Santa Terezinha e Parque Vitória,
Subdistrito do Tucuruvi, Município e Comarca da Capital. Tais
imóveis estão definidos nas plantas da Sabesp n.ºs
DAT/TOP-292/90 e DAT/TOP-312/90 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do cadastro 186 e processo SES-1 053/90, a saber:
I - Propriedade n.º 186/83, constando pertencer ao Espólio
de Manoel Antonio Felizardo. Tem início no ponto "H", localizado
no alinhamento predial da Rua Gonçalves Aranha, na divisa murada
do prédio n.º 240 da mesma rua; segue deste, rumo NE,
inicialmente pelo muro do prédio n.º 240 e posteriormente
pelo muro do prédio n.º 2.537 da Rua Tanque Velho, por uma
distância total de 50,00m, até o ponto "A"; deflete neste
à direita, confrontando com a Rua Tanque Velho por 3,20m,
até o ponto "B"; deflete neste à direita por 9,40m,
até o ponto "C"; deflete à direita por 0,70m, até
o ponto "D"; deflete à esquerda por 4,30m, até o ponto
"E"; deflete à esquerda por 0,65m, até o ponto "F";
deflete à direita por 36,30m, até o ponto "G", sendo que
do ponto "B" ao "G", seguiu sempre pela linha ideal da faixa servienda
e confrontou com o remanescente; deflete neste à direita por
2,20m, seguindo agora pelo alinhamento predial da Rua Gonçalves
Aranha, até o ponto "H", origem da presente
descrição perimétrica. O perímetro
retrodescrito encerra a área de 133,6lm2.
II - PROPRIEDADE n° 186/85, constando pertencer a HENRIQUETA DA MOTTA FERRAZ.
a) Área "1"
Faixa servienda localizada no lote "108" - quadra "R" do loteamento
denominado "Parque Vitória"; lote este situado entre uma viela e
o n° 232 da atual Rua Campo Belo do Sul (antiga Rua Santiago), no
Subdistrito do Tucuruvi, tendo ainda as seguintes medidas e
confrontações de quem de frente olha o lote; 2,00m, de
frente para a atual Rua Campo Belo do Sul; 20,50m, na lateral direita,
confrontando com uma viela; 20,50m, na lateral esquerda, confrontando
com o remanescente; 2,00m, nos fundos, confrontando com o lote "53" da
quadra "R" e que consta também pertencer a Henriqueta da Motta
Ferraz.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 4l,00m2.
b) Área "2"
Faixa servienda localizada no lote "53" - quadra "R", do loteamento
denominado "Parque Vitória"; lote este situado entre uma viela e
o n° 243 da atual Rua Cristóvão Bezerra Dantas, no
Subdistrito do Tucuruvi, tendo ainda as seguintes medidas e
confrontações, de quem de frente olha o lote, 3,00m de
frente para a Rua Cristóvão Bezerra Dantas; 18,00m na
lateral esquerda, confrontando com a viela; 18,25m na lateral direita,
sendo 2,50m entre os pontos "C" e "D" e 15,75m entre os pontos "C" e
"B", confrontando com o remanescente; 2,00m nos fundos, confrontando
com o lote "108" - quadra "R" e que também consta pertencer a
Henriqueta da Motta Ferraz.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 37,12m2.
Área total da propriedade n° 186/85 = 78,12m2
ÁREA TOTAL = 211,73m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992.