DECRETO N. 34.585, DE 29 DE JANEIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos Bairros Vila Santa Terezinha e Parque Vitória, Subdistrito do Tucuruvi, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956; 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos com área total de 211,73m² (duzentos e onze metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "16" - Faixas "07" e "09" - Córrego Cabuçu de Cima, situados entre as Ruas Gonçalves Aranha e Tanque Velho, entre uma viela e o n.º 232 da Rua Campo Belo do Sul e entre a viela e o n.º 243 da Rua Cristóvão Bezerra Dantas, nos Bairros Vila Santa Terezinha e Parque Vitória, Subdistrito do Tucuruvi, Município e Comarca da Capital. Tais imóveis estão definidos nas plantas da Sabesp n.ºs DAT/TOP-292/90 e DAT/TOP-312/90 e respectivos memoriais descritivos, constantes do cadastro 186 e processo SES-1 053/90, a saber:
I - Propriedade n.º 186/83, constando pertencer ao Espólio de Manoel Antonio Felizardo. Tem início no ponto "H", localizado no alinhamento predial da Rua Gonçalves Aranha, na divisa murada do prédio n.º 240 da mesma rua; segue deste, rumo NE, inicialmente pelo muro do prédio n.º 240 e posteriormente pelo muro do prédio n.º 2.537 da Rua Tanque Velho, por uma distância total de 50,00m, até o ponto "A"; deflete neste à direita, confrontando com a Rua Tanque Velho por 3,20m, até o ponto "B"; deflete neste à direita por 9,40m, até o ponto "C"; deflete à direita por 0,70m, até o ponto "D"; deflete à esquerda por 4,30m, até o ponto "E"; deflete à esquerda por 0,65m, até o ponto "F"; deflete à direita por 36,30m, até o ponto "G", sendo que do ponto "B" ao "G", seguiu sempre pela linha ideal da faixa servienda e confrontou com o remanescente; deflete neste à direita por 2,20m, seguindo agora pelo alinhamento predial da Rua Gonçalves Aranha, até o ponto "H", origem da presente descrição perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a área de 133,6lm2.
II - PROPRIEDADE n° 186/85, constando pertencer a HENRIQUETA DA MOTTA FERRAZ.
a) Área "1"
Faixa servienda localizada no lote "108" - quadra "R" do loteamento denominado "Parque Vitória"; lote este situado entre uma viela e o n° 232 da atual Rua Campo Belo do Sul (antiga Rua Santiago), no Subdistrito do Tucuruvi, tendo ainda as seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha o lote; 2,00m, de frente para a atual Rua Campo Belo do Sul; 20,50m, na lateral direita, confrontando com uma viela; 20,50m, na lateral esquerda, confrontando com o remanescente; 2,00m, nos fundos, confrontando com o lote "53" da quadra "R" e que consta também pertencer a Henriqueta da Motta Ferraz.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 4l,00m2.
b) Área "2"
Faixa servienda localizada no lote "53" - quadra "R", do loteamento denominado "Parque Vitória"; lote este situado entre uma viela e o n° 243 da atual Rua Cristóvão Bezerra Dantas, no Subdistrito do Tucuruvi, tendo ainda as seguintes medidas e confrontações, de quem de frente olha o lote, 3,00m de frente para a Rua Cristóvão Bezerra Dantas; 18,00m na lateral esquerda, confrontando com a viela; 18,25m na lateral direita, sendo 2,50m entre os pontos "C" e "D" e 15,75m entre os pontos "C" e "B", confrontando com o remanescente; 2,00m nos fundos, confrontando com o lote "108" - quadra "R" e que também consta pertencer a Henriqueta da Motta Ferraz.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 37,12m2.
Área total da propriedade n° 186/85 = 78,12m2
ÁREA TOTAL = 211,73m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992.