DECRETO N. 34.586, DE 29 DE JANEIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos com a área total de 312,98m2 (trezentos e doze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "53" - Córrego Jacuí - Rede Coletora de Esgotos, situados no Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca da Capital. Tais imóveis estão definidos nas plantas da SABESP n.°s 333/90 - DAT/TOP e 356/90 - DAT/TOP e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo SES-288/91, a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 1.728/07, constando pertencer a CARLOS DOLACIO Tem início no ponto "A", situado no canto de um muro de divisa do imóvel n.° 412 da Rua dos Calamos, junto ao alinhamento predial da mesma rua; daí, segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 3,30m, fazendo frente para a Rua dos Calamos, até atingir o ponto "B": daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa, com rumo NW, por uma distância de 44,90m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NW, por uma distância de 58,70m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "D", junto a margem esquerda do Córrego Jacuí; daí, deflete à direita e segue pela referida margem do Córrego Jacuí, por uma distância de 3,00m, até atingir o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo SE, por uma distância de 29,50m, confrontando com os imóveis "17", "5" e "8" da Rua das Arecas, até atingir o ponto "F", junto a um muro de divisa; daí, deflete à direita e segue pelo referido muro com rumo SE, por uma distância de 24,30m, confrontando com os imóveis "13", "7", "3-A" e "3" da Rua das Arecas, até atingir o ponto "G", daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo SE, por uma distância de 9,10m, confrontando com a Rua Flor de Natal, até atingir o ponto "H", junto a um muro de divisa do imóvel n.° 1 da Rua Flor de Natal; daí, deflete à esquerda e segue pelo referido muro de divisa com rumo SE, por uma distância de 20,00m, confrontando com o imóvel n.° 1 da Rua Flor de Natal, até atingir o ponto "I", junto a um muro de divisa, com o imóvel n.° 412, da Rua dos Cálamos; daí, deflete à esquerda e segue pelo referido muro de divisa com rumo SE, por uma distância de 20,00m, confrontando com o imóvel n.° 412 da Rua dos Cálamos, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra em seus limites a área de 307,10m2.
II - PROPRIEDADE N.° 1.728/14, constando pertencer a JUVENAL SEVERINO DOS SANTOS. Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas nos sistemas U.T.M.: N 7.398.350,00 e E 349.545,00, na confluência da Rua Jacatupé (antiga Rua "14") e Rua José Carlos Maciel, distando 15,70m do canto da residência n.° 42; daí, segue por uma linha ideal de divisa, com rumo NW, por uma distância de 3,50m, fazendo frente para a Rua Jacatupé, até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo NE, por uma distância de 3,40m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "C", junto a uma linha ideal de divisa; daí, deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo SW, por uma distância de 4,50m, confrontando com a Rua José Carlos Maciel, até atingir o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a área de 5,88m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário da Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992.

DECRETO N. 34.586, DE 29 DE JANEIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem imóveis situados no Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

Retificação do D.O. de 30-1-92
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
I - Propriedade n.° 1.728/07, constando pertencer a Carlos Dolacio
onde se lê: confrontando com o imóvel n.° 1 da Rua Flor de Natal,...
leia-se: confrontando com o imóvel n.° 1 da Rua Flor de Natal,...