DECRETO N. 34.586, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no Distrito de
São Miguel Paulista, Município e Comarca da Capital,
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos com a
área total de 312,98m2 (trezentos e doze metros quadrados e
noventa e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
necessários á Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP para a implantação do
Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "53" - Córrego
Jacuí - Rede Coletora de Esgotos, situados no Distrito de
São Miguel Paulista, Município e Comarca da Capital. Tais
imóveis estão definidos nas plantas da SABESP n.°s
333/90 - DAT/TOP e 356/90 - DAT/TOP e respectivos memoriais
descritivos, constantes do processo SES-288/91, a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 1.728/07, constando pertencer a CARLOS
DOLACIO Tem início no ponto "A", situado no canto de um muro de
divisa do imóvel n.° 412 da Rua dos Calamos, junto ao
alinhamento predial da mesma rua; daí, segue pelo referido
alinhamento predial, por uma distância de 3,30m, fazendo frente
para a Rua dos Calamos, até atingir o ponto "B": daí,
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa, com rumo
NW, por uma distância de 44,90m, confrontando com área
remanescente, até atingir o ponto "C"; daí, deflete
à esquerda e segue com rumo NW, por uma distância de
58,70m, confrontando com área remanescente, até atingir o
ponto "D", junto a margem esquerda do Córrego Jacuí;
daí, deflete à direita e segue pela referida margem do
Córrego Jacuí, por uma distância de 3,00m,
até atingir o ponto "E"; daí, deflete à direita e
segue por uma linha ideal de divisa com rumo SE, por uma
distância de 29,50m, confrontando com os imóveis "17", "5"
e "8" da Rua das Arecas, até atingir o ponto "F", junto a um
muro de divisa; daí, deflete à direita e segue pelo
referido muro com rumo SE, por uma distância de 24,30m,
confrontando com os imóveis "13", "7", "3-A" e "3" da Rua das
Arecas, até atingir o ponto "G", daí deflete à
direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo SE, por uma
distância de 9,10m, confrontando com a Rua Flor de Natal,
até atingir o ponto "H", junto a um muro de divisa do
imóvel n.° 1 da Rua Flor de Natal; daí, deflete
à esquerda e segue pelo referido muro de divisa com rumo SE, por
uma distância de 20,00m, confrontando com o imóvel n.°
1 da Rua Flor de Natal, até atingir o ponto "I", junto a um muro
de divisa, com o imóvel n.° 412, da Rua dos Cálamos;
daí, deflete à esquerda e segue pelo referido muro de
divisa com rumo SE, por uma distância de 20,00m, confrontando com
o imóvel n.° 412 da Rua dos Cálamos, até
atingir o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica. O perímetro
retrodescrito encerra em seus limites a área de 307,10m2.
II - PROPRIEDADE N.° 1.728/14, constando pertencer a JUVENAL
SEVERINO DOS SANTOS. Tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas nos sistemas U.T.M.: N 7.398.350,00 e E
349.545,00, na confluência da Rua Jacatupé (antiga Rua
"14") e Rua José Carlos Maciel, distando 15,70m do canto da
residência n.° 42; daí, segue por uma linha ideal de
divisa, com rumo NW, por uma distância de 3,50m, fazendo frente
para a Rua Jacatupé, até atingir o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo
NE, por uma distância de 3,40m, confrontando com área
remanescente, até atingir o ponto "C", junto a uma linha ideal
de divisa; daí, deflete à direita e segue pela referida
linha ideal de divisa com rumo SW, por uma distância de 4,50m,
confrontando com a Rua José Carlos Maciel, até atingir o
ponto "A", onde teve inicio a presente descrição
perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a
área de 5,88m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário da Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992.
DECRETO N. 34.586, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Declara de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem imóveis situados no
Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca da Capital,
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp
Retificação do D.O. de 30-1-92
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
I - Propriedade n.° 1.728/07, constando pertencer a Carlos Dolacio
onde se lê: confrontando com o imóvel n.° 1 da Rua Flor de Natal,...
leia-se: confrontando com o imóvel n.° 1 da Rua Flor de Natal,...