DECRETO N. 34.587, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no distrito de
Guaianazes, município e comarca da Capital, necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Sabesp
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.°2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo Sabesp, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos, de três terrenos com
a área total de 185,97m2 (cento e oitenta e cinco metros e
noventa e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação
do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 54 - Córrego
Itaquera, situados nos Jardins Etelvina e Irene, distrito de
Guaianazes, Município e Comarca da Capital. Tais imóveis
estão definidos nas plantas da Sabesp n.°s E 54-03-D. 3 e E
54-03-D.4 e respectivos memoriais descritivos, constantes do cadastro
189 e processo SES n.°868/91, a saber:
I - Propriedade n.º 189/31, constando pertencer á
Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel Ltda. e
Outros.
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da
Rua Baltazar Barroso, distando 11,60m do encontro de dois muros;
daí, segue pelo referido alinhamento predial com rumo SE, por
uma distância de 2,00m, fazendo frente para a Rua Baltazar
Barroso, até atingir o ponto "B"; daí, deflete á
direita e segue pela linha limite da rede de esgotos com rumo SW, por
uma distância de 46,50m, confrontando com remanescente,
até atingir o ponto "C", junto á margem do Córrego
do Florista; daí, deflete á direita e segue pela margem
do referido córrego por uma distância de 2,20m, ate
atingir o ponto "D"; daí, deflete a direita e segue pela linha
limite da rede de esgotos com rumo NE, por uma distância de
46,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o
ponto "A", onde teve iniício a presente descrição
perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 92,50m2.
II - PROPRIEDADE N.º 189/34 - constando pertencer a CELSO ALVES DE LIMA.
a) Área "1"
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial
projetado da Rua Manuel Soares Madureira; daí, segue pela linha
limite da rede de esgotos com rumo SE, por uma distância de
21,60m, confrontando com área remanescente, até atingir o
ponto "B", junto á divisa do imóvel n.º 16 da Av.
São Lázaro de Jerusalém; daí, deflete
á direita e segue pela referida divisa com rumo SW, por uma
distância de 2,10m, confrontando com os imóveis n.ºs
16 e 17 da Av. São Lázaro de Jerusalém, até
atingir o ponto "F"; daí, deflete a direita e segue pela linha
limite da rede de esgotos com rumo NW, por uma distância de
7,20m, confrontando com área remanescente, até atingir o
ponto "G", junto á parede de uma casa; daí, deflete
á direita e segue pela referida parede por uma distância
de 0,50m, até atingir o ponto "H", na junção com
outra parede; daí, deflete á esquerda e segue pela
parede, por uma distância de 1,70m, até atingir o ponto
"I", na junção com outra parede; daí, deflete
á esquerda e segue pela parede por uma distância de 0,50m,
até atingir o ponto "J"; daí, deflete á direita e
segue pela linha limite da rede de esgotos com rumo NW, por uma
distância de 12,70m, confrontando com remanescente, até
atingir o ponto "K", junto ao alinhamento predial projetado da Rua
Manuel Soares Madureira; daí, deflete á direita e segue
pelo referido alinhamento predial projetado por uma distância de
2,00m, fazendo frente para a Rua Manuel Soares Madureira, até
atingir o ponto ' 'A'', onde teve início a presente
descrição perimétrica. O perímetro
retrodescrito encerra a área de 42,35m2.
b) Área "2"
Tem início no ponto "D", localizado no alinhamento predial da
Av. São Lázaro de Jerusalém, junto a um muro de
divisa com o imóvel n.º 16 da mesma Avenida; daí,
segue pelo referido alinhamento predial por uma distância de
2,00m, fazendo frente para a Av. São Lázaro de
Jerusalém, até atingir o ponto "E"; daí, deflete
á direita e segue pela linha limite da rede de esgotos com rumo
NW, por uma distância de 28,40m, confrontando com remanescente,
até atingir o ponto "F", junto a uma cerca de divisa com o
imóvel n.º 30 da Rua Manuel Soares Madureira; daí,
deflete á direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo
NE, por uma distância de 1,60m, confrontando com o imóvel
n.º 30 da Rua Manuel Soares Madureira, até atingir o ponto
"C", junto a um muro de divisa com o imóvel n.º 16 da Av.
São Lázaro de Jerusalém; daí, deflete
á direita e segue pelo referido muro de divisa com rumo SE, por
uma distância de 28,40m, confrontando com o imóvel
n.º 16 da Av. São Lázaro de Jerusalém,
até atingir o ponto "D", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 51,12m2.
Área total da propriedade 189/34 = 93,47.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário da Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992.