DECRETO N. 34.588, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 138,88m2 (cento e
trinta e oito metros e oitenta e oito decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários -
Bacia 57 - Itaim, situado entre as Ruas Cachoeira de Cairuguaçu
e Fernando Munhoz Pais, no bairro Jardim Romano, distrito de Itaim
Paulista, município e comarca da Capital. Tal imóvel
está definido na planta da Sabesp n.° DAT/TOP-413/90 e
respectivo memorial descritivo, constantes do cadastro 1.730 e processo
SES n.° 58/91, a saber:
Propriedade n.° 1.730/08, constando pertencer a Aurelina Alves Nunes.
Área composta pelo lote "40" - quadra "16" -Jardim Romano, Itaim
Paulista, tendo ainda as seguintes medidas e
confrontações de quem de frente olha o lote: 5,50m de
frente para a atual Rua Cachoeira de Cairuguaçu (antiga Rua
"6"); e 2,12m fazendo esquina com a Rua Fernando Munhos Pais (antiga
Rua "10"); 20,00 metros (m.) na lateral direita, confrontando com o
lote "39" e que consta pertencer a Lourival Davi dos Santos; 18,50m na
lateral esquerda, confrontando com a Rua Fernando Munhos Pais e 7,00m
nos fundos, confrontando com o lote "1" e que consta pertencer a Wilson
Polimeni.
O perímetro retrodescrito encerra em seus limites 138,88m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário da Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992.