DECRETO N. 34.589, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Arujá, Comarca de Santa Isabel, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos, termos dos artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constitufdos de dois terrenos com área total de 590,00m2
(quinhentos e noventa metros quadrados) e respectivas benfeitorias,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo-SABESP, para a Implantação do
Sistema de Abastecimento de Água - Reservatório da Torre
(T.2), no loteamento Arujá América, situados à Rua
Sebastião Parreira e Avenida 22, no Município de
Arujá, Comarca de Santa Isabel. Tais imóveis estão
definidos na planta da SABESP n.º DAT/TOP-323/90 e respectivos
memoriais descritivos, constantes do cadastro 1.741 e processo SES
n.º 76/91, a saber:
I - Propriedade n.º 1.741/03, constando pertencer a Lothar Tchauer e Jacob S. Baumel
a) Lote n.º 8 - Área "1" (A-B-D-A) Tem início
no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Sebastião
Parreira; daí, segue confrontando com o lote n.º 9 por
16,50m, até o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue
confrontando com o lote n.º 7 por 37,00m, até o ponto "D",
esquina da Rua Sebastião Pareira com Avenida 22; daí,
deflete à direita e acompanha o alinhamento da Rua
Sebastião Parreira por 40,00m, até o ponto "A",
início desta descrição perimétrica. O
perímetro retro descrito encerra uma área de 295,00m2
b) Lote n.º 7 - Área (C-D-B-C)
Tem início no ponto "D" localizado na esquina da Avenida 22, com
Rua Sebastião Parreira, daí, segue confrontando com o
lote n.º 8 por 37,00m, até o ponto "B"; deste, deflete
à direita e segue confrontando com o lote n.º por 16,50m,
até o ponto "C" localizado no alinhamento da Avenida 22;
daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da
Avenida por 42,00m, até encontrar o ponto "D", início
desta descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 295,00m2
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de Sao Paulo-SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de janeiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário da Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992.