DECRETO N. 34.590, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município e Comarca da Capital,
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de dois terrenos com a área total de
9.499,19m2 (nove mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e
dezenove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Sistema de Abastecimento de Água "Reservatório do
Cabuçu", situados no final da Rua Manoel Vieira da Luz, Distrito
do Tucuruvi, Município e Comarca da Capital. Tais imóveis
estão definidos na planta da SABESP n.º DAT/TOP-370/90 e
respectivos memoriais descritivos, constantes do processo SES-59/91, a
saber:
I - Propriedade n.º 1.754/01, constando pertencer á
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
São Paulo - A.P.A.E.
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas no sistema UTM N 7.405.850,700 e E 338.263,600, situado no
alinhamento da Rua "A", prolongamento da atual Rua Manoel Vieira da
Luz, no encontro de dois muros divisa com a propriedade do
Mutirão do Pobre, daí segue pela linha limite da
área destinada ao Reservatório em curva, por uma
distância de 21,50m, confrontando com a Rua "A", até
atingir o ponto "B"; deste deflete com azimute de 21°08'59", por
uma distância de 23,78m, confrontando com a Rua "A", até
atingir o ponto "B1", junto a linha ideal de divisa da propriedade da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo:
daí, deflete à direita e segue pela referida linha ideal
de divisa com azimute de 111º12'37" por uma distância de
101,259m, confrontando com a propriedade da Irmandade da Santa Casa de
Misencórdia de São Paulo, até atingir o ponto
"G1"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da
área destinada ao Reservatório com azimute de
168º20'32", por uma distância de 24,80m, confrontando com
área remanescente até atingir o ponto "H"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite da área
destinada ao Reservatório com azimute de 245º16'12", por
uma distância de 48,883m, confrontando com área
remanescente, até atingir o ponto "I"; daí, deflete
à esquerda e segue com azimute de 230º07'09", por uma
distância de 20,199m, confrontando com área remanescente,
até atingir o ponto "J"; daí, deflete à direita e
segue com azimute de 312º22'50", por uma distância de
26,182m, confrontando com área remanescente até atingir o
ponto "J1", junto a linha ideal de divisa da propriedade do
Mutirão do Pobre; daí segue por um muro de divisa com
azimute de 312º22'50", por uma distância de 54,23m,
confrontando com a propriedade do Mutirão do Pobre, até
atingir o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica. O perímetro
retrodescrito encerra a área de 6 079,84m2.
II - Propriedade n.º 1.754/02, constando pertencer à
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Tem
início no ponto "B1", de coordenadas topográficas
referidas no sistema UTM - N 7 405 890,823 e E 338 283,489, situado no
alinhamento da Rua "A", prolongamento da Rua Manoel Vieira da Luz,
junto a uma cerca de divisa com a propriedade da APAE; daí segue
pelo alinhamento predial da Rua "A" com azimute de 55º08'37", por
uma distância de 6,199m, até atingir o ponto "C"; junto a
uma cerca; daí, deflete á esquerda e segue pela referida
cerca com azimute de 46º33'57", por uma distância de 22,70m,
confrontando com a Rua "A", até atingir o ponto "D"; daí,
deflete à direita e segue com azimute de 72º00'12", por uma
distância de 27,275m, confrontando com a Rua "A", até
atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue com
azimute de 80º40'05", por uma distância de 28,635m,
confrontando com a Rua "A", até atingir o ponto "F", daí,
deflete à direita e segue pela linha limite da área
destinada ao Reservatório com azimute de 161º17'08", por
uma distância de 35,20m, confrontando com área
remanescente, até atingir o ponto "G"; daí, deflete
à direita e segue com azimute de 168° 20'32", por uma
distância de 36,566m, confrontando com área remanescente,
até atingir o ponto "G1", junto a linha ideal de divisa da
propriedade da A.P.A.E.; dai, deflete à direita e segue pela
linha ideal de divisa com azimute de 291°12'37", por uma
distância de 101,259m, confrontando com a propriedade da
A.P.A.E., até atingir o ponto "B1", onde teve início a
presente descrição perimétrica. O perímetro
retrodescrito encerra a área de 3.4l9,35m2. Área Total =
9.499,19m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado Pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1959.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário da Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de Janeiro de 1992