DECRETO N. 34.590, DE 29 DE JANEIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos com a área total de 9.499,19m2 (nove mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água "Reservatório do Cabuçu", situados no final da Rua Manoel Vieira da Luz, Distrito do Tucuruvi, Município e Comarca da Capital. Tais imóveis estão definidos na planta da SABESP n.º DAT/TOP-370/90 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo SES-59/91, a saber:
I - Propriedade n.º 1.754/01, constando pertencer á Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo - A.P.A.E.
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM N 7.405.850,700 e E 338.263,600, situado no alinhamento da Rua "A", prolongamento da atual Rua Manoel Vieira da Luz, no encontro de dois muros divisa com a propriedade do Mutirão do Pobre, daí segue pela linha limite da área destinada ao Reservatório em curva, por uma distância de 21,50m, confrontando com a Rua "A", até atingir o ponto "B"; deste deflete com azimute de 21°08'59", por uma distância de 23,78m, confrontando com a Rua "A", até atingir o ponto "B1", junto a linha ideal de divisa da propriedade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo: daí, deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com azimute de 111º12'37" por uma distância de 101,259m, confrontando com a propriedade da Irmandade da Santa Casa de Misencórdia de São Paulo, até atingir o ponto "G1"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da área destinada ao Reservatório com azimute de 168º20'32", por uma distância de 24,80m, confrontando com área remanescente até atingir o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da área destinada ao Reservatório com azimute de 245º16'12", por uma distância de 48,883m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "I"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 230º07'09", por uma distância de 20,199m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue com azimute de 312º22'50", por uma distância de 26,182m, confrontando com área remanescente até atingir o ponto "J1", junto a linha ideal de divisa da propriedade do Mutirão do Pobre; daí segue por um muro de divisa com azimute de 312º22'50", por uma distância de 54,23m, confrontando com a propriedade do Mutirão do Pobre, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a área de 6 079,84m2.
II - Propriedade n.º 1.754/02, constando pertencer à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Tem início no ponto "B1", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM - N 7 405 890,823 e E 338 283,489, situado no alinhamento da Rua "A", prolongamento da Rua Manoel Vieira da Luz, junto a uma cerca de divisa com a propriedade da APAE; daí segue pelo alinhamento predial da Rua "A" com azimute de 55º08'37", por uma distância de 6,199m, até atingir o ponto "C"; junto a uma cerca; daí, deflete á esquerda e segue pela referida cerca com azimute de 46º33'57", por uma distância de 22,70m, confrontando com a Rua "A", até atingir o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue com azimute de 72º00'12", por uma distância de 27,275m, confrontando com a Rua "A", até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue com azimute de 80º40'05", por uma distância de 28,635m, confrontando com a Rua "A", até atingir o ponto "F", daí, deflete à direita e segue pela linha limite da área destinada ao Reservatório com azimute de 161º17'08", por uma distância de 35,20m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue com azimute de 168° 20'32", por uma distância de 36,566m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "G1", junto a linha ideal de divisa da propriedade da A.P.A.E.; dai, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com azimute de 291°12'37", por uma distância de 101,259m, confrontando com a propriedade da A.P.A.E., até atingir o ponto "B1", onde teve início a presente descrição perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a área de 3.4l9,35m2. Área Total = 9.499,19m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado Pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1959.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário da Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de Janeiro de 1992