DECRETO N. 34.591, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no Jardim Santa
Eliza, Município e Comarca de Presidente Prudente,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 1.083,98m² (hum mil, oitenta e três metros e
noventa e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP para a implantação do
"Sistema de Esgotos - Faixa de Servidão", no Jardim Santa Eliza,
Município e Comarca de Presidente Prudente. Tal imóvel
está definido na planta da SABESP n.° 4077/91-PAS e
respectivo memorial descritivo, constantes do cadastro 703 e processo
SES n.° 555/91, a saber:
I - Propriedade n.° 703/85, constando pertencer a Curtume Touro
- Partindo do cruzamento da Rua Vicente Henrique Reis com a Rua Dona
Lazinha, segue com o rumo de 09°07'SW, com a distância de
29,50m, onde atinge o marco "0" vértice inicial desta
descrição perimétrica, do marco "0" segue com o
rumo de 22°15'NE, confrontando com a Rua Dona Lazinha, com a
distância de 4,00m, onde atinge o ponto "01"; daí, deflete
à direita e segue com o rumo de 67°45'SE, por uma
distância de 65,04m, onde atinge o marco "02"; daí,
deflete à esquerda e segue com o rumo de 52°15'NE, por uma
distância de 11,13m, onde atinge o marco "03"; daí,
deflete à direita e segue com o rumo de 34°00'SE, por uma
distância de 124,81m, onde atinge o marco "04"; daí,
deflete à esquerda e segue com o rumo de 38°00'SE, por uma
distância de 71,97m, onde atinge o marco "05"; daí deflete
à direita e segue com o rumo de 52°00'SW, por uma
distância de 4,00m, onde atinge o marco "06"; daí deflete
à direita e segue com o rumo 38°00'NW, por uma
distância de 71,83m, onde atinge o marco "07"; daí deflete
à direita e segue com o rumo de 34°00'NW, por uma
distância de 120,69m, onde atinge o marco "08"; daí
deflete à esquerda e segue com o rumo de 52°15'SW, por uma
distância de 9,17m, onde atinge o marco "09"; daí deflete
à direita e segue com o rumo de 67°45'NW, por uma
distância de 67,35m, onde atinge o marco "0", vértice de
amarração da gleba.
O perímetro acima descrito encerra a área de 1.083,98m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
Sabesp.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário da Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29
de janeiro de 1992.