DECRETO N. 34.593, DE 29 DE JANEIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Jardim Eliane Vila Matilde, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 63,90m² (sessenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "45" - Córrego Aricanduva, situado na Rua Habenárias s/n.º (antiga Rua 21), Bairro Jardim Eliane, Vila Matilde, Município e Comarca da Capital. Tal imóvel está definido na planta da SABESP n.º 187/89-DAT/TOP e respectivo memorial descritivo, constantes do processo SES-286/91, a saber:
Propriedade n.º 180/29, constando pertencer a Walter Décio Pedroza
"Tem início no ponto "A", localizado na testada do lote "9" - quadra "T", na divisa murada de propriedade com o lote "8" - quadra "T" (prédio n.º 14-B da Rua Habenárias), Jardim Eliane, 38.º Subdistrito de Vila Matilde, tendo ainda as seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha o lote:
2,00m de frente para a Rua Habenárias (antiga Rua 21);
- 32,00m na lateral direita, confrontando com o lote "8" - quadra "T";
31,90m na lateral esquerda, confrontando com o remanescente;
- 2,05m nos fundos, confrontando com a atual Rua Landirana (antiga Rua 34).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992.