DECRETO N. 34.593, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Jardim
Eliane Vila Matilde, Município e Comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de
63,90m² (sessenta e três metros quadrados e noventa
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "45" - Córrego
Aricanduva, situado na Rua Habenárias s/n.º (antiga Rua 21),
Bairro Jardim Eliane, Vila Matilde, Município e Comarca da
Capital. Tal imóvel está definido na planta da SABESP
n.º 187/89-DAT/TOP e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo SES-286/91, a saber:
Propriedade n.º 180/29, constando pertencer a Walter Décio Pedroza
"Tem início no ponto "A", localizado na testada do lote "9" -
quadra "T", na divisa murada de propriedade com o lote "8" - quadra "T"
(prédio n.º 14-B da Rua Habenárias), Jardim Eliane,
38.º Subdistrito de Vila Matilde, tendo ainda as seguintes medidas
e confrontações de quem de frente olha o lote:
2,00m de frente para a Rua Habenárias (antiga Rua 21);
- 32,00m na lateral direita, confrontando com o lote "8" - quadra "T";
31,90m na lateral esquerda, confrontando com o remanescente;
- 2,05m nos fundos, confrontando com a atual Rua Landirana (antiga Rua 34).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992.