DECRETO N. 34.594, DE 29 DE JANEIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Cotia, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro lotes de terras com área total de 760,00m2 (setencentos e sessenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água "Booster" de Atalaia, localizados na Estrada Velha de Olaria, bairro denominado "Recanto Verde", Município e Comarca de Cotia. Tais lotes estão definidos na planta da SABESP nº DAT/TOP-321/90 e respectivos memoriais descritivos constantes do cadastro 182 e processo SES n.º 61/91, a saber:
I - Propriedade nº 182/27 - constando pertencer a Sizenando Affonso.
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial projetado da Estrada Velha da Olaria, na divisa com o lote "19" - Quadra "5" e que tambem consta pertencer a Sizenando Affonso, tendo ainda as seguintes medidas e dimensões de quem de frente olha o lote: 5,00m de frente para a Estrada Velha da Olaria, 25,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote "19" - quadra "5", 25,00 metros (m) na lateral direita, confrontando com parte do lote "20" - quadra "5" e que consta pertencer a Jorge da Conceição Lopes e 5,00m nos fundos, confrontando com o lote "36" - quadra "5". O perímetro retro descrito encerra área de 125,00m2.
II - Propriedade nº 182/28 - constando pertencer a Jorge da Conceição Lopes
a) Área "1" - Trecho: I-J-C-D-I
Composta por parte do lote "20" - Quadra "5" do Loteamento denominado "Recanto Arco Verde", tendo as seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha: 5,00m de frente para a Estrada Velha da Olaria; 25,00m na lateral esquerda, confrontando com parte do lote "20" - Quadra " 5 " e que consta pertencer a Sizenando Affonso; 25,00m na lateral direita, confrontando com o lote "21" Quadra " 5 " e que também consta pertencer a Jorge da Conceição Lopes; 5,00m nos fundos, confrontando com os lotes "35" e "36" - Quadra "5".
O perímetro retrodescrito encerra a área de 125,00m2.
b) Área "2" - Trecho I-D-E-H-I Composta do lote "21" - Quadra "5", loteamento "Recanto Arco Verde", tendo ainda as seguintes medidas : e confrontações de quem de frente olha o lote: 10,00m de frente para a Estrada Velha da Olaria; 25,00m na lateral esquerda, confrontando com parte do lote "20" Quadra "5" e que também consta pertencer a Jorge da Conceição Lopes; 25,00m na lateral direita, confrontando com o lote "22" Quadra "5" e que consta pertencer a Azuil Alvaro C. Lopes; 10,00m nos fundos, confrontando com o lote "35" - Quadra "5". O perímetro retrodescrito encerra a área de 250,00 m2.
Área Total da Propriedade nº 182/28 = 375,00m2.
III - Propriedade nº 182/29 - constando pertencer a Azuil Alvaro C. Lopes. Área composta do terreno denominado como lote "22" - Quadra "5" do Loteamento "Recanto Arco Verde", tendo as seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha o lote: 10,00m de frente para a Estrada Velha da Olaria; 25,00 metros(m) na lateral esquerda, confrontando com o lote "21" - Quadra "5" e que consta pertencer a Jorge da Conceição Lopes; 25,30m na lateral direita, confrontando com o lote "23" - Quadra "5" e que também consta pertencer a Azuil Alvaro C. Lopes; 10,50m nos fundos, confrontando com o lote "34" Quadra "5".
O perimetro retrodescrito encerra a área de 260,00m2.
Área Total = 760,00m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992