DECRETO N. 34.594, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município e Comarca de Cotia,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de quatro lotes de terras com área total de
760,00m2 (setencentos e sessenta metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Abastecimento de Água
"Booster" de Atalaia, localizados na Estrada Velha de Olaria, bairro
denominado "Recanto Verde", Município e Comarca de Cotia. Tais
lotes estão definidos na planta da SABESP nº DAT/TOP-321/90
e respectivos memoriais descritivos constantes do cadastro 182 e
processo SES n.º 61/91, a saber:
I - Propriedade nº 182/27 - constando pertencer a Sizenando Affonso.
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial
projetado da Estrada Velha da Olaria, na divisa com o lote "19" -
Quadra "5" e que tambem consta pertencer a Sizenando Affonso, tendo
ainda as seguintes medidas e dimensões de quem de frente olha o
lote: 5,00m de frente para a Estrada Velha da Olaria, 25,00m na lateral
esquerda, confrontando com o lote "19" - quadra "5", 25,00 metros (m)
na lateral direita, confrontando com parte do lote "20" - quadra "5" e
que consta pertencer a Jorge da Conceição Lopes e 5,00m
nos fundos, confrontando com o lote "36" - quadra "5". O
perímetro retro descrito encerra área de 125,00m2.
II - Propriedade nº 182/28 - constando pertencer a Jorge da Conceição Lopes
a) Área "1" - Trecho: I-J-C-D-I
Composta por parte do lote "20" - Quadra "5" do Loteamento denominado
"Recanto Arco Verde", tendo as seguintes medidas e
confrontações de quem de frente olha: 5,00m de frente
para a Estrada Velha da Olaria; 25,00m na lateral esquerda,
confrontando com parte do lote "20" - Quadra " 5 " e que consta
pertencer a Sizenando Affonso; 25,00m na lateral direita, confrontando
com o lote "21" Quadra " 5 " e que também consta pertencer a
Jorge da Conceição Lopes; 5,00m nos fundos, confrontando
com os lotes "35" e "36" - Quadra "5".
O perímetro retrodescrito encerra a área de 125,00m2.
b) Área "2" - Trecho I-D-E-H-I Composta do lote "21" -
Quadra "5", loteamento "Recanto Arco Verde", tendo ainda as seguintes
medidas : e confrontações de quem de frente olha o lote:
10,00m de frente para a Estrada Velha da Olaria; 25,00m na lateral
esquerda, confrontando com parte do lote "20" Quadra "5" e que
também consta pertencer a Jorge da Conceição
Lopes; 25,00m na lateral direita, confrontando com o lote "22" Quadra
"5" e que consta pertencer a Azuil Alvaro C. Lopes; 10,00m nos fundos,
confrontando com o lote "35" - Quadra "5". O perímetro
retrodescrito encerra a área de 250,00 m2.
Área Total da Propriedade nº 182/28 = 375,00m2.
III - Propriedade nº 182/29 - constando pertencer a Azuil
Alvaro C. Lopes. Área composta do terreno denominado como lote
"22" - Quadra "5" do Loteamento "Recanto Arco Verde", tendo as
seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha
o lote: 10,00m de frente para a Estrada Velha da Olaria; 25,00
metros(m) na lateral esquerda, confrontando com o lote "21" - Quadra
"5" e que consta pertencer a Jorge da Conceição Lopes;
25,30m na lateral direita, confrontando com o lote "23" - Quadra "5" e
que também consta pertencer a Azuil Alvaro C. Lopes; 10,50m nos
fundos, confrontando com o lote "34" Quadra "5".
O perimetro retrodescrito encerra a área de 260,00m2.
Área Total = 760,00m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992