DECRETO N. 34.595, DE 29 DE JANEIRO DE 1992

Declara de utilidade pública; para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Itapetininga, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos .artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 75,075m2 (setenta e cinco metros, sete decímetros e cinqüenta centímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Isolamento e Proteção do "Booster", situado a Rua "01" - Vila Mazzei, Município e Comarca de Itapetininga. Tal área está definida na planta da SABESP n.º 05-90-015 e respectivo memorial descritivo, constantes do cadastro 813 e processo SES n.º 60/91, a saber:
Propriedade n.º 813/16, constando pertencer ao Espolio de Flavio Soares Hungria.
Partindo do cruzamento do eixo da Rua "01", com o eixo da Rua "02", segue com rumo 39.º06'20" SE, por uma distância de 88,86 m., onde atinge o ponto "1"; vértice inicial da descrição perimétrica da gleba "01".
Partindo do ponto "01", segue pela linha que delimita a área com rumo 46º40'00" SE, confrontando com a rua "01", da Vila Mazzei, por uma distância de 7,70m, onde atinge o ponto "02"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 43º20'00" SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 9,75m, onde atinge o ponto "03"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 46º40'00" NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 7,70m, onde atinge o ponto "04"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 43º20'00" NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 9,75m, onde atinge o ponto "01", início da presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 75,075m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no .artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992.