DECRETO N. 34.595, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Declara de utilidade
pública; para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de Itapetininga,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos .artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 75,075m2 (setenta
e cinco metros, sete decímetros e cinqüenta
centímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo Sabesp para a implantação do Sistema de
Abastecimento de Água - Isolamento e Proteção do
"Booster", situado a Rua "01" - Vila Mazzei, Município e Comarca
de Itapetininga. Tal área está definida na planta da
SABESP n.º 05-90-015 e respectivo memorial descritivo, constantes
do cadastro 813 e processo SES n.º 60/91, a saber:
Propriedade n.º 813/16, constando pertencer ao Espolio de Flavio Soares Hungria.
Partindo do cruzamento do eixo da Rua "01", com o eixo da Rua "02",
segue com rumo 39.º06'20" SE, por uma distância de 88,86 m.,
onde atinge o ponto "1"; vértice inicial da
descrição perimétrica da gleba "01".
Partindo do ponto "01", segue pela linha que delimita a área com
rumo 46º40'00" SE, confrontando com a rua "01", da Vila Mazzei, por
uma distância de 7,70m, onde atinge o ponto "02"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite de área com
rumo 43º20'00" SW, confrontando com o remanescente da propriedade,
por uma distância de 9,75m, onde atinge o ponto "03"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite de área com
rumo 46º40'00" NW, confrontando com o remanescente da propriedade,
por uma distância de 7,70m, onde atinge o ponto "04"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite de área com
rumo 43º20'00" NE, confrontando com o remanescente da propriedade,
por uma distância de 9,75m, onde atinge o ponto "01",
início da presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 75,075m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no .artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
Sabesp.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992.