DECRETO N. 34.596, DE 29 DE JANEIRO DE 1992

Declara de utilidade pública para ser desapropriado pela FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., imdvel situado no Município e Comarca de Americana

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imdvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 33.968,15m2 (trinta e três mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Americana, necessário àquela empresa para a construção da variante local, imóvel esse que consta pertencer à Toyobo do Brasil S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e no memorial descritivo FEPASA-A-2.046/201, sendo que o terreno começa no ponto "A" de coordenadas X = 86 031,00 e Y=59 863,00, a saber: 227 220m em reta pela faixa divisa, com rumo de 64º27'00"NW até o ponto "B", confrontando com a expropriada; 263,211m em reta pela faixa divisa, com rumo de 53º39'09"NW até o ponto "C", confrontando com a expropriada; 47,170m em reta pela faixa divisa, com rumo de 85º08'08"NW até o ponto "D", confrontando com a expropriada; 137,500m acompanhando o córrego divisa até o ponto "E" de coordenadas X=86 421,098 e Y= 59 410,809, confrontando com Fibra S.A.; 52,066m em reta pela faixa divisa, com rumo de 50º31'39"SE até o ponto "F", confrontando com a expropriada; 64,846m em reta pela faixa divisa, com rumo de 26º33'54"SE até o ponto "G", confrontando com a expropriada; 78,816m em reta pela faixa divisa, com rumo de 54º17'36"SE até o ponto "H", confrontando com a expropriada; 180,236m em reta pela faixa divisa, com rumo de 64º00'13"SE, até o ponto "I", confrontando com a expropriada; 49,660m em reta pela cerca divisa, com rumo de 25º01'01"SE até o ponto "J", confrontando com Agro Imobiliária Vaguari, 187,450m em reta pela divisa, com rumo de 46º30'47"SE, confrontando com Agro Imobiliária Vaguari até o ponto "A" de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992