DECRETO N. 34.597, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Declara de utilidade
pública para ser desapropriado pela Fepasa - Ferrovia Paulista
S/A, imóvel situado no Município e Comarca de Americana
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fepasa - Ferrovia Paulista S/A, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas de terreno totalizando
52.559,40m2 (cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e nove metros
quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no Município e Comarca de Americana,
necessário aquela empresa para a construção da
variante local, imóvel esse que consta pertencer à
Companhia Paulista de Força e Luz, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e no memorial
descritivo Fepasa-A-2022/201, a saber:
Área "G" - O terreno começa no ponto "XXII" de
coordenadas X = 7 486 438,486 e Y=259 273,671, sendo 317,572m em reta
pela faixa divisa, com rumo de 48º57'12"NW até o ponto
"XXIII", confrontando com a expropriada; 70,00m em reta pela cerca
divisa, com rumo de 19º28'13"NE até o ponto "XXIV",
confrontando com Fibra S/A; 337,008m em reta pela faixa divisa, com
rumo de 46º01'08"SE até o ponto "XXV", confrontando com a
expropriada; 40,704m em reta pela faixa divisa, com rumo de
70º20'32"SE atd o ponto "XXVI", confrontando com a expropriada;
45,00m em reta pela cerca divisa, com rumo de 19º55'14"SW
até o ponto "D", confrontando com Fibra S/A; 51,703m em reta
pela cerca divisa, com rumo de 72º34'11"NW, confrontando com Fibra
S/A até o ponto "XXII" de partida, abrangendo 20.448,25m2 (vinte
mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e cinco
decimetros quadrados). Área "H" O terreno começa no ponto
" P" de coordenadas X=7 787 143,12 e Y= 258 770,27, sendo 54,270m em
reta pela cerca divisa, com rumo de 48º37'21"NE até o ponto
"X", confrontando com Fibra S/A; 210,230m em reta pela cerca divisa,
com rumo de 22º39'42"NW até o ponto "W", conrontando com
Fibra S/A; 51,264m em reta pela cerca divisa, com rumo de
20º33'22"NW até o ponto "V", confrontando com Fibra S/A;
17,263m em reta pela cerca divisa, com rumo de 10º00'29"NW
até o ponto "U", confrontando com Fibra S.A.: 50,642m em reta
pela cerca divisa, com rumo de 09º04'52"NW até o ponto
"XXVII", confrontando com Fibra S.A.; 167,486m em reta pela cerca
divisa, com rumo de 19º35'47"NW até o ponto "XXVIII",
confrontando com Fibra S.A.; 68,800m em reta pela cerca divisa, com
rumo de 68º16'47"NE até o ponto "III", confrontando com
Fibra S.A.; 220,700m em reta pela cerca divisa, com rumo de
18º28'57"SE até o ponto "XXIX", confrontando com a FEPASA;
4l,686m em reta pela cerca divisa, com rumo de 24º30'39"SE
até o ponto "XXX", confrontando com a FEPASA; 110,064m em reta
pela cerca divisa, com rumo de 17º26'50"SE até o ponto
"XXXI", confrontando com a FEPASA; 38,601m em reta pela faixa divisa,
com rumo de 73º26'35"SW até o ponto "XXXII", confrontando
com a expropriada; 252,560m em reta pela faixa divisa, com rumo de
11º12'22"SE até o ponto "XXXIII", confrontando com a
expropriada; 109,00m em reta pela cerca divisa, com ru- mo de
40º30'55"NW, confrontando com a Fibra S.A. até o ponto "P"
de partida, abrangendo 32.111,15m2 (trinta e dois mil, cento e onze
metros quadrados e quinze decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi,
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de Janeiro de 1992.