DECRETO N. 34.597, DE 29 DE JANEIRO DE 1992

Declara de utilidade pública para ser desapropriado pela Fepasa - Ferrovia Paulista S/A, imóvel situado no Município e Comarca de Americana

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fepasa - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno totalizando 52.559,40m2 (cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Americana, necessário aquela empresa para a construção da variante local, imóvel esse que consta pertencer à Companhia Paulista de Força e Luz, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e no memorial descritivo Fepasa-A-2022/201, a saber:
Área "G" - O terreno começa no ponto "XXII" de coordenadas X = 7 486 438,486 e Y=259 273,671, sendo 317,572m em reta pela faixa divisa, com rumo de 48º57'12"NW até o ponto "XXIII", confrontando com a expropriada; 70,00m em reta pela cerca divisa, com rumo de 19º28'13"NE até o ponto "XXIV", confrontando com Fibra S/A; 337,008m em reta pela faixa divisa, com rumo de 46º01'08"SE até o ponto "XXV", confrontando com a expropriada; 40,704m em reta pela faixa divisa, com rumo de 70º20'32"SE atd o ponto "XXVI", confrontando com a expropriada; 45,00m em reta pela cerca divisa, com rumo de 19º55'14"SW até o ponto "D", confrontando com Fibra S/A; 51,703m em reta pela cerca divisa, com rumo de 72º34'11"NW, confrontando com Fibra S/A até o ponto "XXII" de partida, abrangendo 20.448,25m2 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e cinco decimetros quadrados). Área "H" O terreno começa no ponto " P" de coordenadas X=7 787 143,12 e Y= 258 770,27, sendo 54,270m em reta pela cerca divisa, com rumo de 48º37'21"NE até o ponto "X", confrontando com Fibra S/A; 210,230m em reta pela cerca divisa, com rumo de 22º39'42"NW até o ponto "W", conrontando com Fibra S/A; 51,264m em reta pela cerca divisa, com rumo de 20º33'22"NW até o ponto "V", confrontando com Fibra S/A; 17,263m em reta pela cerca divisa, com rumo de 10º00'29"NW até o ponto "U", confrontando com Fibra S.A.: 50,642m em reta pela cerca divisa, com rumo de 09º04'52"NW até o ponto "XXVII", confrontando com Fibra S.A.; 167,486m em reta pela cerca divisa, com rumo de 19º35'47"NW até o ponto "XXVIII", confrontando com Fibra S.A.; 68,800m em reta pela cerca divisa, com rumo de 68º16'47"NE até o ponto "III", confrontando com Fibra S.A.; 220,700m em reta pela cerca divisa, com rumo de 18º28'57"SE até o ponto "XXIX", confrontando com a FEPASA; 4l,686m em reta pela cerca divisa, com rumo de 24º30'39"SE até o ponto "XXX", confrontando com a FEPASA; 110,064m em reta pela cerca divisa, com rumo de 17º26'50"SE até o ponto "XXXI", confrontando com a FEPASA; 38,601m em reta pela faixa divisa, com rumo de 73º26'35"SW até o ponto "XXXII", confrontando com a expropriada; 252,560m em reta pela faixa divisa, com rumo de 11º12'22"SE até o ponto "XXXIII", confrontando com a expropriada; 109,00m em reta pela cerca divisa, com ru- mo de 40º30'55"NW, confrontando com a Fibra S.A. até o ponto "P" de partida, abrangendo 32.111,15m2 (trinta e dois mil, cento e onze metros quadrados e quinze decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi,
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de Janeiro de 1992.