DECRETO N. 34.601, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem, bens imóveis situados no Município e Comarca de Campinas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo - DER, por via amigável ou judicial,
bens imóveis situados no Município e Comarca de Campinas,
necessários á construçâo do "retorno" entre as estacas 8
+ 7,00 a 18 + 0,00 na altura do Km 121 + 788 da SP-340, configurados na
planta cadastral-desenho PAT 2375, às fls. 12 do processo
n.º 210.109/DER/90, a saber:
I - Faixa N.º 1 - Que consta pertencer a Cia.
Agro-Pecuária Fazenda Monte D'Este, o terreno começa no
ponto "A", na altura da estaca 8 + 7,00, daí, segue em linha
reta na distância de 56,00m, em linha curva na distância de
107,00m e em linha reta na distância de 63,00m, até
encontrar o ponto "B", na altura da estaca 18,00, confrontando com a
própria, daí, deflete à direita e segue em linha
reta na distância de 194,00m até encontrar o ponto "A",
confrontando com a SP-340, encerrando a área de 4.630,00m2
(quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados).
II - Faixa N.º 2 - Que consta pertencer a Cia.
Agro-Pecuária Fazenda Monte D'Este, o terreno começa no
ponto "C", junto a cerca da SP-340 na altura da estaca 8 + 7,00 e segue
em linha reta na distância de 194,00m até encontrar o
ponto "D", na altura da estaca 18,00 confrontando com a SP-340,
daí segue em linha reta na distância de 63,00m, em linha
curva na distância de 107,00m e em linha reta na distância
de 56,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com a
própria, encerrando a área de 4.630,00m2 (quatro mil,
seiscentos e trinta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1992.