DECRETO N. 34.603, DE 29 DE JANEIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Americana, necessário à Fepasa - Ferrovia Paulista S/A

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fepasa - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de quatro áreas de terreno com área de 116.767,423m2 (cento e dezesseis mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados e quatrocentos e vinte e três centímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Americana, necessário aquela empresa para a construção da variante de Americana, imóvel esse que consta pertencer a Fibra S/A, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-2022/201, a saber:
I - Área A - 25.183,243m2 (vinte e cinco mil, cento e oitenta e três metros quadrados e duzentos e quarenta e três centímetros quadrados) - O terreno começa no ponto "A" de coordenadas X = 7 486.350,00 e Y= 259.402,00, seguem:
63,253m em reta pela faixa divisa, com rumo de 39º13'32"SW até o ponto "B", confrontando com a Toyobo do Brasil; 194,374m em reta pela faixa divisa, com rumo de 39º58'21"NW até o ponto "C", confrontando com a expropriada; 90,002m em reta pela cerca divisa, com rumo de 72º34'11"SE até o ponto "D", confrontando com a Cia. Paulista de Força e Luz;
246,977m em reta pela cerca divisa, com rumo de 19º55'l4"NE até o ponto "E", confrontando com a Cia. Paulista de Força e Luz;
7,480m em reta pela cerca divisa, com rumo de 72º53'50"SE até o ponto "F", confrontando com a Fepasa;
56,997m em reta pela cerca divisa, com rumo de 80º24'20"SE até o ponto "G", confrontando com a Fepasa; 341,50m acompanhando o córrego São Domingos, confrontando com a Toyobo do Brasil até o ponto "A" de partida.
II - Área B - 55-981,325m2 (cinqüenta e cinco mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e trezentos e vinte e cinco centímetros quadrados) - o terreno começa no ponto "H" de coordenadas X=7 486.631,00 e Y= 259.028,50, seguem:
143,460m em reta pela faixa divisa, com rumo de 44º06'48'NW até o ponto "I", confrontando com a expropriada;
54,972m em reta pela faixa divisa, com rumo de 39º32'43'NW até o ponto "J", confrontando com a expropriada;
40,000m em reta pela faixa divisa, com rumo de 35º03'53'NW até o ponto "K", confrontando com a expropriada;
40,000m em reta pela faixa divisa, com rumo de 31º31'53'NW até o ponto "L", confrontando com a expropriada;
40,000m em reta pela faixa divisa, com rumo de 28º01'10'NW até o ponto "M", confrontando com a expropriada;
40,000m em reta pela faixa divisa, com rumo de 24º28'33'NW até o ponto "N", confrontando com a expropriada;
40,240m em reta pela faixa divisa, com rumo de 20º57'10'NW até o ponto "O", confrontando com a expropriada;
192,924m em reta pela faixa divisa, com rumo de 08º51'53'NW até o ponto "P", confrontando com a expropriada;
478,302m em reta pela cerca divisa, com rumo de 40º30'55'SE até o ponto "Q", confrontando com a Cia. Paulista de Força e Luz;
157,507m em reta pela cerca divisa, com rumo de 19º28'13'SW, confrontando com a Cia. Paulista de Força e Luz até o ponto "H" de partida.
III - Área C - 11.253,485m2 (onze mil, duzentos e cinqüenta e três metros quadrados e quatrocentos e oitenta e cinco centímetros quadrados) - O terreno começa no ponto "P" de coordenadas X = 7 487.143,12 e Y= 258.770,27, seguem:
158,823m em reta pela faixa divisa, com rumo de 08º58'21'NW até o ponto "R", confrontando com a expropriada; 54,426m em reta pela faixa divisa, com rumo de 79º24'46'SW até o ponto "S", confrontando com a expropriada;
92,763m em reta pela faixa divisa, com rumo de 11º11'20'NW até o ponto "T", confrontando com a expropriada;
66,888m em reta pela faixa divisa, com rumo de 31º33'05'NE até o ponto "U", confrontando com a expropriada;
17,263m em reta pela cerca divisa, com rumo de 10º00'29'SE até o ponto "V", confrontando com a Cia. Paulista de Força e Luz;
51,264m em reta pela cerca divisa, com rumo de 20º33'22"SE até o ponto "W", confrontando com a Cia Paulista de Força e Luz;
210,230m em reta pela cerca divisa, com rumo de 22º39'42"SE até o ponto "X", confrontando com a Cia Paulista de Força e Luz;
54,270m em reta pela cerca divisa, com rumo de 48º37'21"SW, confrontando com a Cia Paulista de Força e Luz até o ponto "P" de partida.
IV - Área D - 24 349 370m2 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e nove metros quadrados e trezentos e setenta centímetros quadrados) - O terreno começa no ponto "Y" de coordenadas X = 7 487 479,00 eY = 258 773,00, seguem:
62,266m em reta pela cerca divisa, com rumo de 29º51'32"NW, até o ponto "Z", confrontando com a Cia Paulista de Força e Luz;
136,308m em reta pela cerca divisa, com rumo de 22º25'33"NW, até o ponto "II", confrontando com a Cia Paulista de Força e Luz;
6,576m em reta pela cerca divisa, com rumo de 81º15'14"NW até o ponto "III", confrontando com a Cia Paulista de Força e Luz;
6,325m em reta pela cerca divisa, com rumo de 71º33'54"SW até o ponto "IV", confrontando com a Cia Paulista de Força e Luz;
232,902m em reta pela faixa divisa, com rumo de 18º23'46"NW até o ponto "V", confrontando com a expropriada;
326,624m em reta pela faixa divisa, com rumo de 30º38'52"NW até o ponto "VI", confrontando com a expropriada;
42,720m em reta pela cerca divisa, com rumo de 69º26'38"NE, até o ponto "VII", confrontando com a Degussa S.A.
11,844m em reta pela cerca divisa, com rumo de 40º32'56"SE, até o ponto "VIII", confrontando com a FEPASA;
13,724m em reta pela cerca divisa, com rumo de 43º13'43"SE, até o ponto "IX", confrontando com a FEPASA;
39,625m em reta pela cerca divisa, com rumo de 30º54'06"SE até o ponto "X", confrontando com a FEPASA;
40,376m em reta pela cerca divisa, com rumo de 24º58'42"SE até o ponto "XI", confrontando com a FEPASA;
39,250m em reta pela cerca divisa, com rumo de 28º47'07"SE até o ponto "XII", confrontando com a FEPASA; 39,115m em reta pela faixa divisa, com rumo de 30º04'19"SE até o ponto "XIII", confrontando com a FEPASA; 38,460m em reta pela cerca divisa, com rumo de 30º27'56"SE até o ponto "XIV", confrontando com A FEPASA;
39,311m em reta pela cerca divisa, com rumo de 27º05'11"SE até o ponto "XV", confrontando com a FEPASA;
38,685m em reta pela faixa divisa, com rumo de 26ºl4'02"SE até o ponto "XVI", confrontando com a FEPASA;
38,413m em reta pela cerca divisa, com rumo de 23º13'4l"SE até o ponto "XVII", confrontando com a FEPASA;
39,103m em reta pela cerca divisa, com rumo de 18º52'31"SE até o ponto "XVIII", confrontando com a FEPASA;
39,195m em reta pela cerca divisa, com rumo de 16º54'33"SE até o ponto "XIX", confrontando com a FEPASA;
343,202m em reta pela cerca divisa, com rumo de 18º28'57"SE, confrontando com a FEPASA até o ponto "Y" de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º  3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º  2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi,
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, os 29 de janeiro de 1992.