DECRETO N. 34.607, DE 31 DE JANEIRO DE 1992

Inclui o inciso VIII no artigo 2.º do Decreto n.º 34.351, de 11 de dezembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido no artigo 2.º do Decreto. n.º 34.351, de 11 de dezembro de 1991, o inciso VIII com a seguinte redação: "VIII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1992.