DECRETO N. 34.610, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1992
Dispõe sobre a criação de unidades escolares e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Delegacias de Ensino, das
Divisões Regionais de Ensino, da Coordenadoria de Ensino da
Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes
unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Caieiras, da Divisão
Regional de Ensino - 4 - Norte, a EEPG Parque Monte Verde, no Municipio
de Franco da Rocha;
II - na Delegacia de Ensino de Suzano, da Divisão
Regional de Ensino - 5 - Leste, a EEPG Jardim Primavera, no
Município de Ferraz de Vasconcelos;
III - na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes, da
Divisão Regional de Ensino - 5 - Leste, a EEPG Agrupada Jardim
Nidia, no Município de Salesópolis.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obededecidas as
normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento-programa da
Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o item 3, da alínea a, inciso III, do .artigo 1.º do Decreto n.º 28.079, de 7 de janeiro de 1988;
II - o inciso II, do .artigo 1.º do Decreto n.º 29.862, de 3 de maio de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de fevereiro de 1992.