DECRETO N. 34.611, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1992

Dispõe sobre transferência de cargos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa os cargos providos constantes do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente da Assembléia Legislativa.
Artigo 3.º - este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário de Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de fevereiro 1992.