DECRETO N. 34.614, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Caixa
Beneficente da Policia Militar, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.255.756.000,00 (TrSs bilhões, duzentos e cinquenta e cinco
milhões, setecentos e cinquenta e seis mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Caixa Beneficente da Polícia
Militar, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1992.