DECRETO N. 34.616, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras situada nos Municípios de Peruíbe e Iguape, destinada a implantação da Estação Ecológica de Juréia-Itatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 5.º, alínea "k" e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terras devidamente descrita no artigo 1.º do Decreto n.º 26.714, de 6 de fevereiro de 1987, com exclusão de uma área de 47,97ha (quarenta e sete hectares e noventa e sete centiares), pertencentes ao Estado de São Paulo e referente à gleba 3 (três) do Décimo Perímetro de Iguape, incorporada ao patrimônio estadual pelo Processo Especial n.º 2.965, destinada ao Instituto Florestal, da Secretaria do Meio Ambiente, para os fins do Decreto n.º 24.646, de 20 de janeiro de 1986.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - Fica revogado o Decreto n.º 26.714, de 6 de fevereiro de 1987, tão somente em relação às áreas que não forem objeto da propositura de ação expropriatória, até 5 de fevereiro de 1992, inclusive.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Caffé Alves Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1992.

DECRETO N. 34.616, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992

Retificação do D.O. de 5-2-92

Na Ementa leia-se como segue e não como constou:

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras situada nos Municípios de Peruíbe e Iguape, destinada à implantação da Estação Ecológica de Juréia-ltatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outras providências