DECRETO N. 34.616, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras situada nos Municípios de Peruíbe e Iguape, destinada a implantação da Estação Ecológica de Juréia-Itatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outra providência
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º
e 5.º, alínea "k" e 6.º, do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
a fim de ser desapropriada, pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, uma área de terras devidamente descrita no artigo
1.º do Decreto n.º 26.714, de 6 de fevereiro de 1987, com
exclusão de uma área de 47,97ha (quarenta e sete
hectares e noventa e sete centiares), pertencentes ao Estado de São
Paulo e referente à gleba 3 (três) do Décimo
Perímetro de Iguape, incorporada ao patrimônio estadual
pelo Processo Especial n.º 2.965, destinada ao Instituto
Florestal, da Secretaria do Meio Ambiente, para os fins do Decreto
n.º 24.646, de 20 de janeiro de 1986.
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - Fica
revogado o Decreto n.º 26.714, de 6 de fevereiro de 1987, tão
somente em relação às áreas que não
forem objeto da propositura de ação expropriatória,
até 5 de fevereiro de 1992, inclusive.
Artigo 4.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do orçamento vigente, suplementado,
se necessário.
Artigo 5.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1992.
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Caffé Alves Secretário
do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de
fevereiro de 1992.
DECRETO N. 34.616, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992
Na Ementa leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras situada nos Municípios de Peruíbe e Iguape, destinada à implantação da Estação Ecológica de Juréia-ltatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outras providências