DECRETO N. 34.617, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas nos municípios de Miracatu, Pedro de Toledo e Itariri, destinados à implantação da Estação Ecologica de Juréia - Itatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outras providêcias
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º
e 5.º, alínea "k" e 6.º, do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal
n.º 2.786, de 21 d maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, para ser
desapropriada pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via
amigável ou judicial, uma área de terras devidamente
descrita no artigo 1.º, do Decreto n.º 26.715, de 6 de
fevereiro de 1987.
Artigo 2.º - As terras devolutas
que já foram apuradas em discriminação
administrativa promovida pela Secretaria de Agricultura e
Abastecimento e eventualmente abrangidas pela presente declaração
de utilidade pública, desde que não tenham sido
transmitidas em caráter definitivo a particulares na forma do
Decreto n.º 5.824, de 3 de fevereiro de 1933 e da Lei n.º
5.994,de 30 de dezembro de 1960, serão incorporadas e
destinadas ao Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente,
para os fins do Decreto n.º 24.646, de 20 de Janeiro de 1986,
nos termos dos incisos I e IV do artigo 4.º da Lei n.º
4.925, de 19 de dezembro de 1985.
Parágrafo Único - Para os fins constantes do "caput" deste artigo, o Instituto de Terras, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, deverá, em conjunto com a procuradoria Geral do Estado, tornar as providências cabíveis.
Artigo 3.º
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no artigo 15 e parágrafos do
Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
4.º - Fica revogado o Decreto n.º 26.715, de 6 de
fevereiro de 1987, tão-somente em relação às
áreas que não foram objeto da propositura de ação
expropriatória, até 5 de fevereiro de 1992, inclusive.
Artigo 5.º - Os recursos para a execução
do presente decreto correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado mentado se necessário.
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1992.
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Caffé Alves
Secretário
do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de
fevereiro de 1992.
DECRETO N. 34.617, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas nos Municípios de Miracatu, Pedro de Toledo e Itariri, destinadas à implantação da Estação Ecológica de Juréia-ltatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outras providências
Retificação
do D.O. de 5-2-92
Artigo 4.º igo 1.º - Fica
................... .......................
Artigo 4.º -
Fica revogado .............
onde se lê: às áreas
que não foram objeto da propositura...,
leia-se: às
áreas que não forem objeto da propositura...