DECRETO N. 34.617, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas nos municípios de Miracatu, Pedro de Toledo e Itariri, destinados à implantação da Estação Ecologica de Juréia - Itatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outras providêcias

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 5.º, alínea "k" e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 d maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, uma área de terras devidamente descrita no artigo 1.º, do Decreto n.º 26.715, de 6 de fevereiro de 1987.
Artigo 2.º - As terras devolutas que já foram apuradas em discriminação administrativa promovida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e eventualmente abrangidas pela presente declaração de utilidade pública, desde que não tenham sido transmitidas em caráter definitivo a particulares na forma do Decreto n.º 5.824, de 3 de fevereiro de 1933 e da Lei n.º 5.994,de 30 de dezembro de 1960, serão incorporadas e destinadas ao Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente, para os fins do Decreto n.º 24.646, de 20 de Janeiro de 1986, nos termos dos incisos I e IV do artigo 4.º da Lei n.º 4.925, de 19 de dezembro de 1985.

Parágrafo Único - Para os fins constantes do "caput" deste artigo, o Instituto de Terras, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, deverá, em conjunto com a procuradoria Geral do Estado, tornar as providências cabíveis.

Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - Fica revogado o Decreto n.º 26.715, de 6 de fevereiro de 1987, tão-somente em relação às áreas que não foram objeto da propositura de ação expropriatória, até 5 de fevereiro de 1992, inclusive.
Artigo 5.º - Os recursos para a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento vigente, suplementado mentado se necessário.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Caffé Alves
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1992.

DECRETO N. 34.617, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas nos Municípios de Miracatu, Pedro de Toledo e Itariri, destinadas à implantação da Estação Ecológica de Juréia-ltatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outras providências

Retificação do D.O. de 5-2-92
Artigo 4.º igo 1.º - Fica ................... .......................
Artigo 4.º - Fica revogado .............
onde se lê: às áreas que não foram objeto da propositura...,
leia-se: às áreas que não forem objeto da propositura...