DECRETO N. 34.618, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas nos Municípios de Itariri, Peruíbe e Iguape, destinadas à implantação da Estação Ecológica de Juréia-Itatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 5.º, alínea "k" e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terras devidamente descrita no artigo 1.º do Decreto n.º 26.716, de 6 de fevereiro de 1987.
Artigo 2.º - A presente declaração de utilidade pública objetiva viabilizar o imediato acesso da Fazenda do Estado de São Paulo às glebas expropriadas, reservandose a expropriante o direito de intentar ações discriminatórias objetivando extremar as glebas devolutas das particulares, nas áreas indicadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - Fica revogado o Decreto n.º 26.716, de 6 de fevereiro de 1987, tão somente em relação às áreas que não forem objeto da propositura de ação expropriatória, até 5 de fevereiro de 1992, inclusive.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Caffé Alves
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1992.

DECRETO N. 34.618, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992

Retificação do D.O. de 5-2-92

Na Ementa leia-se como segue e não como constou:

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas nos Municípios de Itariri, Peruíbe e Iguape, destinadas à implantação da Estação Ecológica de Juréia-ltatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outras providências