DECRETO N. 34.618, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas nos Municípios de Itariri, Peruíbe e Iguape, destinadas à implantação da Estação Ecológica de Juréia-Itatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outra providência
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º
e 5.º, alínea "k" e 6.º, do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terras devidamente descrita no artigo
1.º do Decreto n.º 26.716, de 6 de fevereiro de 1987.
Artigo 2.º - A presente declaração de
utilidade pública objetiva viabilizar o imediato acesso da
Fazenda do Estado de São Paulo às glebas expropriadas,
reservandose a expropriante o direito de intentar ações
discriminatórias objetivando extremar as glebas devolutas das
particulares, nas áreas indicadas no artigo anterior.
Artigo
3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no artigo 15 e parágrafos do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
4.º - Fica revogado o Decreto n.º 26.716, de 6 de
fevereiro de 1987, tão somente em relação às
áreas que não forem objeto da propositura de ação
expropriatória, até 5 de fevereiro de 1992, inclusive.
Artigo 5.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado, se necessário.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1992.
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Caffé Alves
Secretário
do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de
fevereiro de 1992.
DECRETO N. 34.618, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992
Na Ementa leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas nos Municípios de Itariri, Peruíbe e Iguape, destinadas à implantação da Estação Ecológica de Juréia-ltatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outras providências