DECRETO N. 34.619 DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras situada nos municípios de Peruibe e Iguape, destinada à implantação da Estação Ecológica Juréia-Itatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 5.º, alínea "k" e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, uma área de terras devidamente descrita no artigo 1.º  do Decreto n.º 26.717, de 6 de fevereiro de 1987.
Artigo 2.º - A presente declaração de utilidade pública objetiva viabilizar o imediato acesso da Fazenda do Estado de São Paulo à gleba expropriada, não implicando tal medida em qualquer reconhecimento da existência de domínio particular nas áreas já julgadas devolutas e referidas no artigo 3.º.
Artigo 3.º - Reserva-se à Fazenda do Estado de São Paulo o direito de pleitear o prosseguimento da demarcação na ação discriminatória do 9.º (nono) Perímetro de Iguape, objetivando extremar as terras já declaradas devolutas por sentença transitada em julgado das que foram declaradas particulares, sem prejuízo do disposto no artigo 1.º do presente decreto.
Artigo 4.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - Fica revogado o Decreto n.º 26.717, de 6 de fevereiro de 1987, tão somente em relação às áreas que não foram objeto da propositura de ação expropriatória, até 5 de fevereiro de 1992, inclusive.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Caffé Alves
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1992

DECRETO N. 34.619, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas nos Municípios de Peruíbe e Iguapé, destinada à implantação da Estação Ecológica Juréia-ltatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outras providências

Retificação do D.O. de 5-2-92
Artigo 1.º - Fica ...
Artigo 5.º - Fica revogado...
onde se lê: às áreas que não foram objeto da propositura...
leia-se: às áreas que não forem objeto da propositura...