DECRETO N. 34.623, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1992

Inclui dispositivo no Decreto n.º 34.033, de 22 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluída no inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 34.033, de 22 de outubro de 1991, a alínea "f", com a seguinte redação.
"f) para exercer, por tempo determinado, na área de sua formação profissional, atividades de assessoramento parlamentar ao Poder Legislativo do Estado de São Paulo ou da União, na proporção máxima de 1 (um) por membro da Assembléia Legislativa ou da bancada estadual junto ao Congresso Nacional."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de fevereiro de 1992.