DECRETO N. 34.623, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1992
Inclui dispositivo no Decreto n.º 34.033, de 22 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluída no inciso I do artigo
1.º do Decreto n.º 34.033, de 22 de outubro de 1991, a
alínea "f", com a seguinte redação.
"f) para exercer, por tempo determinado, na área de sua
formação profissional, atividades de assessoramento
parlamentar ao Poder Legislativo do Estado de São Paulo ou da
União, na proporção máxima de 1 (um) por
membro da Assembléia Legislativa ou da bancada estadual junto ao
Congresso Nacional."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de
dezembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de fevereiro de 1992.