DECRETO N. 34.626, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade
Social na
Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$
95.512.000,00 (Noventa e cinco milhões, quinhentos e doze
mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
34.537, de 8
de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2-1-92.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de
1992.
