DECRETO N. 34.628, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas da Divisão Regional de Ensino-7-Oeste da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Barueri, a EEPG do Jardim Bom Jesus, no Município de Pirapora do Bom Jesus;
II - na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra;
a) a EEPG Agrupada Asa Branca da Serra, no Município de Itapecerica da Serra;
b) a EEPG Agrupada Bairro dos Soares, no Município de Juquitiba, e
c) a EEPG Agrupada do Bairro Boa Vista, no Município de Embu-Guaçu.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª series do ensino fundamental
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico administrativo minimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste te decreto correrão á conta das dotações consignadas no orçamento programa da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 1.º, a partir de 2 de Janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo,aos 13 de Fevereiro de 1992