DECRETO N. 34.628, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Delegacias de Ensino adiante
enumeradas da Divisão Regional de Ensino-7-Oeste da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Barueri, a EEPG do Jardim Bom Jesus, no Município de Pirapora do Bom Jesus;
II - na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra;
a) a EEPG Agrupada Asa Branca da Serra, no Município de Itapecerica da Serra;
b) a EEPG Agrupada Bairro dos Soares, no Município de Juquitiba, e
c) a EEPG Agrupada do Bairro Boa Vista, no Município de Embu-Guaçu.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª series do ensino fundamental
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico administrativo minimo
necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo
critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de
março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de funções
atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos
Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste te decreto correrão á conta
das dotações consignadas no orçamento programa da
Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos do artigo 1.º, a partir de 2 de
Janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo,aos 13 de Fevereiro de 1992