DECRETO N. 34.630, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992
Dispõe sobre
concessão de auxílio para a aquisição de
equipamentos á instituição assistencial que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e á vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º
62, de 15 de maio de 1969;
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$
10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) para
aquisição de equipamentos á
instituição assistencial Ação Social
Estrela do Litoral, em Ubatuba, na Divisão Regional de
Promoção Social e Trabalho do Vale do Paraíba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá á conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1992.