DECRETO N. 34.630, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de auxílio para a aquisição de equipamentos á instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969;

Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) para aquisição de equipamentos á instituição assistencial Ação Social Estrela do Litoral, em Ubatuba, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Paraíba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá á conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1992.