DECRETO N. 34.632, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Aramina, imóveis que especifica, situados naquele município
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, do Município de Aramina, dois terrenos
- Lotes n.ºs 116, da Rua "C" e 446 da Rua "D", do Setor 36, Quadra
59 do Loteamento "Arlindo Alves de Almeida", situados naquele
município, necessário à construção
da sede do destacamento da Polícia Militar, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Processo GS-SSP n.º 3.793/89, a saber: "Tem início no ponto
"A", situado no alinhamento predial da Rua Olímpia Perin
Corrêa (antiga Rua "D"), distante 65,00m da
intersecção desta com a Rua Lívia Campos (antiga
Rua "F"); deste ponto segue em linha reta, confrontando com
Próprio Municipal na distância de 50,00m até o
ponto "B"; daí deflete à direita, e segue pelo
alinhamento predial da Rua Antônio Ribeiro Lacerda (antiga Rua
"C") na distância de 10,00m, até o ponto "C"; daí
deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com
Silvia Maria Campos Silveira e Paulo José Rozim na
distância de 50,00m, até o ponto "D"; daí deflete
à direita, e segue pelo alinhamento predial da Rua
Olímpia Perin Corrêa (antiga Rua "D") na distância
de 10,00m, até o ponto inicial "A"; perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 500,00m2
(quinhentos metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro 1992.