DECRETO N. 34.633, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municípal de
Sumaré, terreno que especifica, situado naquele município
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Sumaré,
terreno sem benfeitorias com área de 7.065,26 m2 (sete mil,
sessenta e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros
quadrados), situado no Município e Comarca de Sumaré,
necessário à construção da EEPG Prof.ª
Maria de Lourdes Martins, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-5-734/90-PGE,
sendo o terreno resultante da unificação dos lotes de
n.ºs 1 a 14 e 29 a 42 da Quadra 52 do loteamento Jardim Maria
Antonia, a saber: "Inicia no ponto O, situado no alinhamento da Rua 5,
distante 9,00m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua 21; desse
ponto, segue, pelo alinhamento da Rua 5, numa distância de
133,00m até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à
direita e segue, em linha reta, confrontando sucessivamente com os
lotes 15 e 28 do mencionado loteamento, numa distância de 50,00m,
até encontrar o ponto 2, situado no alinhamento da Rua 6; desse
ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua 6,
numa distância de 133,00m, até encontrar o ponto 3; desse
ponto segue, em curva de concordância à direita, com
desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto 4, situado no
alinhamento da Rua 21; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua 21,
numa distância de 32,00m, até encontrar o ponto 5; desse
ponto segue, em curva de concordância à direita, com
desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto O, início
da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Claúdio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 13 de fevereiro de 1992